3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
8492
embargos de declaração diz respeito à correlação entre
fundamentação e dispositivo, que restou respeitada na sentença
impugnada.
Processo Nº ATSum-0010171-58.2022.5.03.0059
AUTOR
JONATHAS GUILHERME GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL BRITO CARNEIRO(OAB:
205461/MG)
RÉU
ATENAGORAS GOMES DOS
SANTOS 83386572634
ADVOGADO
BRUNO PEIXOTO BICCAS(OAB:
180715/MG)
Na realidade, é nítido que o embargante pretende nova análise
sobre a questão atinente à multa do artigo 467/CLT, que entende ter
sido analisada de forma contrária aos seus interesses, o que não é
possível em sede de embargos declaratórios.
Assim, por serem estreitos os limites da via eleita, o embargante,
inconformado com a decisão proferida nesta instância, poderá
Intimado(s)/Citado(s):
lançar mão do meio processual adequado para alterar o resultado
- ATENAGORAS GOMES DOS SANTOS 83386572634
que lhe foi desfavorável.
Ante todo o exposto, julgo improcedentes os aclaratórios
manejados pelo autor.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios manejados
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b03b4
proferida nos autos.
por Jonathas Guilherme Gomes de Oliveira, para, no mérito, julgá
-los IMPROCEDENTES.
Tudo conforme teor da fundamentação retro expendida, parte
integrante deste dispositivo.
Intimem-se as partes desta decisão.
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Encerrou-se.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 16 de maio de 2022.
ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos.
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos declaratórios opostos por Jonathas
Guilherme Gomes de Oliveira, porque próprios e tempestivamente
opostos.
Processo Nº ATSum-0010171-58.2022.5.03.0059
AUTOR
JONATHAS GUILHERME GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL BRITO CARNEIRO(OAB:
205461/MG)
RÉU
ATENAGORAS GOMES DOS
SANTOS 83386572634
ADVOGADO
BRUNO PEIXOTO BICCAS(OAB:
180715/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA
MÉRITO
A parte embargante aponta contradição na sentença guerreada,
especificamente com relação à multa do artigo 467/CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Sem razão.
JUSTIÇA DO
Não se vislumbra a existência de omissões, contradições ou
obscuridade na decisão prolatada.
É cediço que os embargos declaratórios prestam-se a sanar
INTIMAÇÃO
eventuais vícios da decisão hostilizada e integralizar a prestação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b03b4
jurisdicional, caso exista obscuridade, omissão ou contradição no
proferida nos autos.
julgado (art. 1022, do CPC), o que, friso, não é o cenário dos autos.
Destaco que a contradição apta a autorizar a apresentação de
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