3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
961
lhe provimento.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2022.
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2022.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Processo Nº ROT-0010690-67.2021.5.03.0059
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO
GV TELECOM EIRELI
ADVOGADO
RENATO ALVES MARTINS(OAB:
62511/MG)
RECORRIDO
BRUNO PLATINI GONCALVES
NUNES
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO MAIA
PEREIRA(OAB: 152945/MG)
RECORRIDO
JANETE DE SOUZA LUNA E SILVA. EPP
ADVOGADO
RENATO ALVES MARTINS(OAB:
62511/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GV TELECOM EIRELI
Processo Nº ROT-0010690-67.2021.5.03.0059
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO
GV TELECOM EIRELI
ADVOGADO
RENATO ALVES MARTINS(OAB:
62511/MG)
RECORRIDO
BRUNO PLATINI GONCALVES
NUNES
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO MAIA
PEREIRA(OAB: 152945/MG)
RECORRIDO
JANETE DE SOUZA LUNA E SILVA. EPP
ADVOGADO
RENATO ALVES MARTINS(OAB:
62511/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE DE SOUZA LUNA E SILVA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Em se tratando de terceirização
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
lícita, na qual a terceira reclamada foi beneficiária direta da
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Em se tratando de terceirização
prestação de serviços do autor, deve ela responder
lícita, na qual a terceira reclamada foi beneficiária direta da
subsidiariamente pelos créditos devidos, com fundamento na
prestação de serviços do autor, deve ela responder
Súmula 331/TST, como, inclusive, fixado na tese firmada pelo STF
subsidiariamente pelos créditos devidos, com fundamento na
no julgamento do tema 725 da repercussão geral - RE 958282, in
Súmula 331/TST, como, inclusive, fixado na tese firmada pelo STF
verbis: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão
no julgamento do tema 725 da repercussão geral - RE 958282, in
do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
verbis: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
subsidiária da empresa contratante".
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
subsidiária da empresa contratante".
conheceu do recurso ordinário interposto pela terceira reclamada -
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA; no mérito,sem divergência, negou-
conheceu do recurso ordinário interposto pela terceira reclamada -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183806