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TRT3 09/06/2022 -Fl. 961 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

961

lhe provimento.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.

Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do

BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2022.

Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2022.

ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO

Processo Nº ROT-0010690-67.2021.5.03.0059
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO
GV TELECOM EIRELI
ADVOGADO
RENATO ALVES MARTINS(OAB:
62511/MG)
RECORRIDO
BRUNO PLATINI GONCALVES
NUNES
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO MAIA
PEREIRA(OAB: 152945/MG)
RECORRIDO
JANETE DE SOUZA LUNA E SILVA. EPP
ADVOGADO
RENATO ALVES MARTINS(OAB:
62511/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GV TELECOM EIRELI

Processo Nº ROT-0010690-67.2021.5.03.0059
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RECORRIDO
GV TELECOM EIRELI
ADVOGADO
RENATO ALVES MARTINS(OAB:
62511/MG)
RECORRIDO
BRUNO PLATINI GONCALVES
NUNES
ADVOGADO
IGOR GUSTAVO MAIA
PEREIRA(OAB: 152945/MG)
RECORRIDO
JANETE DE SOUZA LUNA E SILVA. EPP
ADVOGADO
RENATO ALVES MARTINS(OAB:
62511/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE DE SOUZA LUNA E SILVA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Em se tratando de terceirização

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE

lícita, na qual a terceira reclamada foi beneficiária direta da

SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. Em se tratando de terceirização

prestação de serviços do autor, deve ela responder

lícita, na qual a terceira reclamada foi beneficiária direta da

subsidiariamente pelos créditos devidos, com fundamento na

prestação de serviços do autor, deve ela responder

Súmula 331/TST, como, inclusive, fixado na tese firmada pelo STF

subsidiariamente pelos créditos devidos, com fundamento na

no julgamento do tema 725 da repercussão geral - RE 958282, in

Súmula 331/TST, como, inclusive, fixado na tese firmada pelo STF

verbis: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão

no julgamento do tema 725 da repercussão geral - RE 958282, in

do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

verbis: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

subsidiária da empresa contratante".

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,

subsidiária da empresa contratante".

conheceu do recurso ordinário interposto pela terceira reclamada -

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,

SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA; no mérito,sem divergência, negou-

conheceu do recurso ordinário interposto pela terceira reclamada -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183806

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