3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
por parte da empresa e de seus dirigentes (sócios) no pagamento
9350
proferida nos autos.
da execução. Há, portanto, elementos que sinalizam risco ao
DECISÃO
resultado útil do processo e a necessidade de se adentrar no
patrimônio dos sócios para satisfazer os créditos da parte
Vistos.
exequente (§ 5º do art. 28 do CDC).
Homologo os cálculos de ID ef3c59d, no total de R$ 364.906,91,
Execução no importe de R$118.276,19.
atualizado até 30.06.2022, para que surtam seus legais e jurídicos
Suspenda-se a execução (§ 3º do art. 134 do CPC) e cite(m)-se o(s)
efeitos.
sócio(s) acima elencados para defesa, por AR ou MANDADO (Art.
3º, incisos I e III, da Portaria Conjunta GP/GCR N. 323/2016 -
Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade
TRT/3), para defesa no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO,
processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro nos
pelo prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os
artigos 880, CLT, e 242 do CPC, fica citado o réu, por meio do seu
fatos alegados pela parte exequente no requerimento de
procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob
desconsideração da personalidade jurídica, podendo o(s) sócio(s)
pena de penhora e inclusão no BNDT.
produzir(em) as provas que considerar(em) necessária(s) (art. 855-
Após o prazo acima, decorridos 45 dias úteis, sem pagamento do
A, CLT c/c art. 135, CPC).
débito pelo reclamado, proceda-se à inclusão de seus dados no
Após o prazo para manifestação dos sócios, intime-se o exequente
BNDT e SERASA, nos termos do Ato CGJT Nº 01, de 21/01/2022.
para manifestação, no prazo de 05 dias, que deverá apontar
Ficam as partes advertidas de que eventuais discordâncias somente
especificamente os elementos que corroboram suas afirmações.
poderão ser apresentadas no prazo e na forma do art. 884 da CLT,
Tudo feito, volvam os autos conclusos para decisão.
sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da
INTIMEM-SE AS PARTES.
Justiça, na forma do art. 774 do CPC
CUMPRA-SE.
I.
BOM DESPACHO/MG, 20 de junho de 2022.
BOM DESPACHO/MG, 20 de junho de 2022.
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
DANIEL CORDEIRO GAZOLA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0013490-32.2020.5.03.0050
AUTOR
RAIMUNDO COSTA SILVA
ADVOGADO
THAYS PAULA RIBEIRO MAIA(OAB:
188965/MG)
ADVOGADO
STHEFANIE DE FREITAS
FARIA(OAB: 162712/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ASSIS CONCI
RUSSO(OAB: 112725/MG)
ADVOGADO
RENATO CESAR TEIXEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 113193/MG)
RÉU
WELLIGNTON ELIAS TRINDADE
05228505610
ADVOGADO
SAMARA YOUNES YNOUE(OAB:
64825/PR)
PERITO
PAULO CESAR FERREIRA ALMAS
Processo Nº ATSum-0013653-12.2020.5.03.0050
AUTOR
SILVIMAR DE SOUZA FRANCA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO MACHADO(OAB:
136634/MG)
ADVOGADO
LUIS PAULO FREITAS(OAB:
158399/MG)
RÉU
SLX SERVICOS E CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
ADVOGADO
LUANE MARSELHE SANTANA
MARTINS(OAB: 196031/MG)
PERITO
CAMILA DA CUNHA DOWNEY
PERITO
AILTON BERTOLDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SLX SERVICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGNTON ELIAS TRINDADE 05228505610
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb3aca3
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ba7bdb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184284
proferida nos autos.
DECISÃO