3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
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econômico, os quais responderão solidariamente pela dívida, nos
necessita se revestir das modalidades jurídicas típicas de outros
termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
ramos jurídicos, desde que existam evidências probatórias de que
Destaco que naqueles autos (0010931-79.2019.5.03.0069) o Sr.
estão presentes os elementos de subordinação ou coordenação
Walter de Paula foi reconhecido como contador da empresa, tendo
entre as empresas, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
sido excluído da lide, o que, também, deverá ocorrer no presente
Portanto, para a caracterização do grupo econômico, basta a
caso.
comprovação da existência de um nexo de coordenação entre as
Considerando o poder geral de cautela conferido pela legislação ao
empresas, não sendo requisito que haja relação hierárquica de uma
Magistrado (CLT, artigo 765 e CPC, artigo 301), bem como a
sobre a outra.
natureza alimentar do crédito em execução e, ainda, o princípio da
Conforme já analisado nos autos 0010931-79.2019.5.03.0069, entre
celeridade processual, com vistas a assegurar o resultado prático
outros e ante as alegações e documentação trazida nestes autos,
do processo e evitar o esvaziamento patrimonial dos sócios,
reconheço a existência de grupo econômico entre as empresas,
intimem-se os sócios e as empresas incluídas na lide para pagar ou
além da existência de sócios ocultos, devendo ser incluídos no polo
garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
passivo da demanda João Carlos de Andrade Barbosa, Sonia
Caso não haja cumprimento espontâneo, ao SISBAJUD e
Aparecida de Andrade Barbosa, Espólio de Carlos Alberto Barbosa
RENAJUD, incluindo-se os sócios e as empresas no BNDT.
e Isabella Fernanda de Andrade Barbosa, como sócios da empresa
Intimem-se as partes, sendo os reclamados, por mandado,
reclamada, além das empresas Uniobras – Obras e Construções
atentando-se as mesmas aos termos do Acórdão proferido noID.
em Geral Ltda, CNPJ 10.422.960/0001-01 e Uniobras – Obras e
c31f9e8 - Pág. 1 e seguintes (fls. 1423 e ss), a título de exemplo,
Construções em Geral Eireli, CNPJ como parte do mesmo grupo
para fins de insurgência contra a presente decisão.
econômico, os quais responderão solidariamente pela dívida, nos
Intime-se, também, o Sr. Walter de Paula, que deverá ser excluído
termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
da lide.
Destaco que naqueles autos (0010931-79.2019.5.03.0069) o Sr.
Walter de Paula foi reconhecido como contador da empresa, tendo
OURO PRETO/MG, 07 de outubro de 2022.
GRACA MARIA BORGES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
sido excluído da lide, o que, também, deverá ocorrer no presente
caso.
Considerando o poder geral de cautela conferido pela legislação ao
Magistrado (CLT, artigo 765 e CPC, artigo 301), bem como a
Processo Nº ATSum-0010929-12.2019.5.03.0069
AUTOR
JONNATHA LOREDO BARBOSA
ADVOGADO
PATRICK ERIC LAGE DE
ASSIS(OAB: 112881/MG)
ADVOGADO
FABIANA ROSE FIRMINO(OAB:
135967/MG)
RÉU
OSW MANUTENCAO E SERVICOS
MINAS GERAIS EIRELI
ADVOGADO
CARLOS RANDEL CREPALDE
MAFRA(OAB: 122846/MG)
PERITO
JOSE HENRIQUE PEREIRA BARROS
natureza alimentar do crédito em execução e, ainda, o princípio da
celeridade processual, com vistas a assegurar o resultado prático
do processo e evitar o esvaziamento patrimonial dos sócios,
intimem-se os sócios e as empresas incluídas na lide para pagar ou
garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Caso não haja cumprimento espontâneo, ao SISBAJUD e
RENAJUD, incluindo-se os sócios e as empresas no BNDT.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados, por mandado,
Intimado(s)/Citado(s):
atentando-se as mesmas aos termos do Acórdão proferido noID.
- JONNATHA LOREDO BARBOSA
c31f9e8 - Pág. 1 e seguintes (fls. 1423 e ss), a título de exemplo,
para fins de insurgência contra a presente decisão.
Intime-se, também, o Sr. Walter de Paula, que deverá ser excluído
PODER JUDICIÁRIO
da lide.
JUSTIÇA DO
OURO PRETO/MG, 07 de outubro de 2022.
GRACA MARIA BORGES DE FREITAS
INTIMAÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df7e6c
proferida nos autos.
Vistos.
No âmbito trabalhista o reconhecimento do grupo econômico não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190042
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010904-28.2021.5.03.0069
PAULO MARCIO RODRIGUES