3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
A.R.J.
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
DIEGO SILVA RODRIGUES
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
MARIA SIMONE DE AGUIAR SILVA
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
MARIA SIMONE DE AGUIAR SILVA
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
ALEXANDRE VIEIRA RODRIGUES
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
A.R.J.
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
DIEGO SILVA RODRIGUES
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
BANCO DO BRASIL SA
MARIELLE APARECIDA CAIXETA
MACHADO(OAB: 87693/MG)
CLAUDINEI BORGES CUBAS(OAB:
179025/MG)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. DANOS MORAIS. Para se cogitar da responsabilidade
objetiva, é necessário haver previsão legal, ou que o risco seja
inerente à atividade do causador do dano. Essas hipóteses se
fizeram presentes no caso dos autos, tendo em vista que a
atividade do reclamado se enquadra na previsão legal do art. 927, §
único, do CCB. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo reclamado e
pelos autores; sem divergência, rejeitou as preliminares de
suspensão e de incompetência suscitadas pelo réu, e acolheu a
preliminar de ilegitimidade ativa do espólio, para declarar, em
relação a ele, a extinção do processo, sem resolução de mérito,
com base no art. 485, VI, do CPC. No mérito, unanimemente, deulhes parcial provimento. Ao do réu, para: 1) excluir da condenação a
indenização por danos morais deferida ao espólio, no importe de
R$300.000,00; 2) reduzir as indenizações por danos morais dos
reclamantes Maria Simone de Aguiar Silva, Diego Silva Rodrigues e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191843
971
Alexandre Rodrigues Júnior da seguinte forma: o dano moral, por
conta do sequestro a que foram submetidos: R$150.000,00 para
cada um; dano moral pela perda do ente querido: R$250.000,00
para cada um, totalizando o montante da reparação em
R$1.200.000,00. Ao dos autores para: 1) fixar o limite temporal da
condição de beneficiário dos filhos do de cujus até que eles
completem 25 anos de idade; 2) limitar a pensão por morte devida à
reclamante Maria Simone de Aguiar até a data de 02/01/2058.
Mantido o valor da condenação, por ainda compatível. JORGE
BERG DE MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de novembro de 2022.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010524-66.2021.5.03.0081
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARIELLE APARECIDA CAIXETA
MACHADO(OAB: 87693/MG)
ADVOGADO
CLAUDINEI BORGES CUBAS(OAB:
179025/MG)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
RECORRENTE
ALEXANDRE VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
RECORRENTE
A.R.J.
ADVOGADO
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
RECORRENTE
DIEGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
RECORRENTE
MARIA SIMONE DE AGUIAR SILVA
ADVOGADO
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
RECORRIDO
MARIA SIMONE DE AGUIAR SILVA
ADVOGADO
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
RECORRIDO
ALEXANDRE VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
RECORRIDO
A.R.J.
ADVOGADO
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
RECORRIDO
DIEGO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
JUNIA FLAVIA BUENO DA
SILVA(OAB: 203953/MG)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARIELLE APARECIDA CAIXETA
MACHADO(OAB: 87693/MG)
ADVOGADO
CLAUDINEI BORGES CUBAS(OAB:
179025/MG)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)