3606/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
4542
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34742e
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
ALCN
INTIMAÇÃO
Vistos os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c36f168
Deixa-se de prosseguir na execução das custas processuais, bem
proferida nos autos.
como de oficiar à Procuradoria da Fazenda Nacional, tendo em vista
Vistos os autos.
o valor ínfimo das mesmas (Art. 213 do Provimento Geral
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID. 03089d8 e uma
Consolidado do TRT da 3ª Região).
vez que transcorreu o prazo concedido no despacho de ID. a8d92fd,
Desnecessária a manifestação do INSS em virtude da Lei no.
sem manifestação, resta evidenciado que o(a) Reclamante não
12.254, de 15 de junho de 2010 e da PORTARIA no. 839, de 13 de
cumpriu o determinado no artigo 852-B, II, da CLT.
dezembro de 2013 - AGU/PGF, que dispõe em seu Art. 2o. que
Assim sendo e com fulcro no artigo 852, §1º da CLT, extingue-se o
''Fica dispensada a manifestação judicial da Procuradoria-Geral
processo, sem resolução de mérito.
Federal quando o valor das contribuições previdenciárias devidas
Defere-se para o(a) Autor(a) os benefícios da justiça gratuita, nos
no processo judicial for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil
termos do artigo 790, §3º, CLT, considerando que o Reclamante
reais)''.
afirma recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite
Julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, III, do
máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) Reclamante no importe de R$549,48, calculadas
Procedam-se aos cancelamentos dos lançamentos dos dados no
sobre R$27.473,84, valor atribuído à causa, das quais fica isento(a)
BNDT.
de recolhimento.
Expeça-se ofício ao MM. Juízo da 7ª Vara Cível e de Acidentes
Retire-se de imediato o feito da pauta.
de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, processo nº 0211083-
Intime-se o(a) Reclamante para ciência.
24.2012.8.04.0001, para ciência da presente Sentença.
Arquivem-se os autos.
Encaminhe-se cópia desta Sentença aos autos do processo
UBERABA/MG, 25 de novembro de 2022.
piloto nº 0171800-10.2009.5.03.0152, para exclusão dos valores
ora extintos da planilha de débitos.
Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade
MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI
Juiz do Trabalho Substituto
processuais, esta sentença possui força de ofício.
Intimem-se as partes.
Após, remeta-se o processo ao arquivo definitivo.
UBERABA/MG, 25 de novembro de 2022.
MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0010665-32.2022.5.03.0152
AUTOR
CARLOS VINICIUS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
GUSTAVO PEIXOTO LIMA(OAB:
134800/MG)
ADVOGADO
PAULO CESAR IOZZI DE
FREITAS(OAB: 65053/MG)
RÉU
CONDOMINIO EDILICIO DO PRACA
UBERABA SHOPPING CENTER
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192397
Processo Nº ATSum-0020900-83.2007.5.03.0152
AUTOR
DIEGO HENRIQUE DE CASTRO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO ESTEVAM(OAB:
101572/MG)
AUTOR
ANTONIO FERREIRA BESSA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO ESTEVAM(OAB:
101572/MG)
AUTOR
MANOEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO ESTEVAM(OAB:
101572/MG)
RÉU
USINA CAETE S A
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PRADO
MARQUEZ(OAB: 69009/MG)
RÉU
LUCIANA FERREIRA BESSA
AGRICULTURA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA BESSA
- DIEGO HENRIQUE DE CASTRO
- MANOEL DE OLIVEIRA