3623/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2307997
proferido nos autos.
4738
GILZIANE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 189106/MG)
NIVALDO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
175683/MG)
CHARLES ANDRE SILVEIRA
DIAS(OAB: 75053/MG)
VINICIUS RICARDO LIMA(OAB:
175682/MG)
GUEDES & PAIXAO LTDA
RENATA CARVALHO LOPES
SILVA(OAB: 92790/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- GUEDES & PAIXAO LTDA
No que tange ao requerimento na petição de ID 1680236, já houve
decisão judicial a respeito, a decisão de ID 3de99ac.
Dê-se ciência à executada.
PODER JUDICIÁRIO
Reabro à reclamada o prazo de 48 horas para quitar ou garantir a
JUSTIÇA DO
dívida exequenda no importe de R$10.999,99, observando-se a
ordem preferencial do art. 835, CPC, no prazo de 05 dias, sob pena
de penhora e inclusão do nome nos cadastros restritivos do Banco
INTIMAÇÃO
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e SERASAJUD, com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b449c
observância do transcurso do prazo legal quanto aos últimos, nos
proferido nos autos.
termos do art. 883-A, CLT.
Vistos os autos.
Decorrido o prazo para pagamento do débito, sem quitação,
Exclua-se o nome do reclamado do BNDT e SERASAJUD, caso
proceda-se à pesquisa através do sistema sisbajud, no valor de
tenha sido incluído.
R$10.999,99, utilizando-se o CNPJ nº 68.528.017/0001-50,
Solicite-se ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal,
reiterando-se, caso necessário, a consulta, até o limite do valor da
agência 0937, Janaúba/MG, que proceda ao desmembramento das
execução.
contas judiciais 0937.042.01516740-2 e 01517211-2, na forma
Infrutífera a pesquisa, cancele-se a ordem e inclua-se a reclamada
abaixo discriminada:
no BNDT e SERASAJUD, devendo ser observado o transcurso do
CPF do reclamante: 145.259.406-62
prazo legal previsto no art. 883-A, CLT.
CNPJ da reclamada: 16.928.871/0001-00
Frustrada a tentativa, renajud, lançando-se restrição de
1- R$ 110,00, à União, referente às custas processuais, mediante
transferência, no caso da existência de veículos.
GRU;
Após a realização da pesquisa renajud, expeça-se mandado para
2- R$ 252,922, à União, referente às contribuições previdenciárias -
penhora e avaliação, preferencialmente o (s) veículo (s), caso
cota empregado, mediante GPS;
encontrado (s).
3- R$ 571,63, à União, referente às contribuições previdenciárias -
Se necessário, CNIB.
cota empregador, mediante GPS;
Por fim, considerando os termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição
4 -R$ 1.751,41 transferir para Banco: Caixa Econômica Federal,
Federal,fica deferida, se necessária e a qualquer tempo, a
Agência: 0937, Operação: 003, Conta Corrente: 3528-8,
utilização das demais ferramentas de pesquisa patrimonial,
Titularidade: Silveira, Oliveira e Lima Sociedade de Advogados,
conforme convênios firmados por este Eg. Tribunal, a fim de que
CNPJ: 29.026.638/0001-83, referente aos honorários
sejam localizados patrimônios suficientes à garantia da execução,
sucumbenciais;
devendo ser adotadas todas as medidas necessárias a assegurar a
5 -O saldo remanescente, R$ 10.851,60 mais acréscimos, transferir
efetividade da prestação jurisdicional.a decisão de ID 3de99ac.
para Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0937, Operação:
MONTE AZUL/MG, 20 de dezembro de 2022.
003, Conta Corrente: 3528-8, Titularidade: Silveira, Oliveira e Lima
TATIANE DAVID LUIZ FARIA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011124-55.2019.5.03.0082
AUTOR
JHULY SANTANA FERREIRA
Sociedade de Advogados, CNPJ: 29.026.638/0001-83, referente ao
crédito do autor.
O (s) pagamento (s) deverá (ão) ser efetuado (s) considerando-se
os valores atualizados até o dia do efetivo levantamento, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193661