3649/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023
AUTOR
A 2ª reclamada – Companhia Brasileira de Cartuchos - arguiu a
ADVOGADO
presente exceção de incompetência em razão do lugar,
ADVOGADO
argumentando que tanto sua sede quanto da 1ª ré encontram-se
ADVOGADO
nas Comarcas de Ribeirão Pires/ SP e Comarca de São Paulo/SP,
RÉU
2534
DECIO FELIPE MARCAL FERREIRA
NETO
MANOEL FERREIRA ROSA
NETO(OAB: 24333/PR)
JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
22898/PR)
BRENO HENRIQUE ALVES DE
ABREU PEREIRA(OAB: 153965/MG)
STOLA DO BRASIL LTDA
respectivamente. Esclareceu que o excepto foi admitido pela 1ª ré e
prestou-lhe serviços durante todo o contrato de trabalho,
transportando seus produtos. (fls. 136/137)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO FELIPE MARCAL FERREIRA NETO
Concluiu que “nao ha nos autos qualquer justificativa do Excepto
para propositura da reclamatoria na Comarca de Belo Horizonte,
sendo que todos os documentos juntados na inicial comprovam a
PODER JUDICIÁRIO
competencia da Vara do Trabalho de Ribeirao Pires – SP, para a
JUSTIÇA DO
analise e julgamento do processo. “- fl. 137
A regra geral para a fixação da competência territorial da Justiça do
Trabalho, nos termos do caput do art. 651 da CLT, ocorre pelo local
da prestação do serviço, estando as exceções previstas nos §§ 1º,
2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Com efeito, no caso, a ré não negou enfaticamente que o autor
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fc77c
proferido nos autos.
DESPACHO - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
tenha laborado na cidade de Belo Horizonte. Contudo, afirmou que
o reclamante transportou seus produtos e que tanto sua sede
quanto da 1ª ré estão localizadas no estado de São Paulo.
Cabia, assim, ao autor comprovar o local de sua prestação de
serviços (art. 818/CLT).
Ocorre que, na inicial, o autor não indicou os locais nos quais o
autor teria prestado seus serviços, referindo-se a Belo Horizonte
somente em sede de impugnação à Exceção de Incompetência
apresentada pela 2ª ré.
Noutro passo, o reclamante juntou o aviso prévio de fl. 21, datado
de 03/05/2022 na cidade de São Paulo. Ainda, o instrumento
normativo por ele colacionado aos autos foi avençado entre o
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de
Cargas Secas e Molhadas de São Paulo e Itapecerica da Serra e o
Sindicato das Empresas de Transporte de carga de São Paulo e
Região, indicando ser a base de prestação de serviços em São
Vistos os autos.
Designo audiência virtual INICIAL para o dia 14/03/2023 08:10
horas.
A audiência virtual será realizada por videoconferência, por meio da
plataforma digital Zoom Meetings. A sala virtual de audiências
deverá ser acessada por meio do seguinte link:
https://trt3-jus-br.zoom.us/j/2700722727
Para tanto, as partes e procuradores poderão baixar o aplicativo
Zoom para smartphones ou computadores e consultar o tutorial
disponibilizado na página do TRT da 3a Região:
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticiasinstitucionais/ja-esta-disponivel-manual-para-utilizacao-do-zoom
Registre-se que, nos termos do art. 843 da CLT, a presença das
partes é obrigatória e que eventual ausência será apreciada pelo
Juízo no momento da realização da audiência.
ATENÇÃO: Ao entrar na sala de audiência virtual, o(a) participante,
Paulo.
Ressalte-se que, conforme se extrai da inicial, o autor sequer reside
em Belo Horizonte, mas em Ribeirão das Neves/MG.
Assim, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar,
determinando-se a remessa dos autos à Comarca de São Paulo.
a fim de colaborar com a administração da Justiça, deverá
preencher sua própria identificação da seguinte forma:
HORÁRIO DA AUDIÊNCIA - NOME - PARTICIPAÇÃO
(RECLAMANTE/ADVOGADA/PREPOSTA).
Exemplo: 08:30 - JOÃO - RECLAMANTE
Intimem-se.
Esclareço que eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à
BELO HORIZONTE/MG, 25 de janeiro de 2023.
CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY
Juíza Titular de Vara do Trabalho
plataforma e/ou inconsistências na qualidade do serviço de internet,
porventura enfrentado por qualquer um dos participantes (partes e
procuradores), ou entraves de ordem prática/técnica deverão ser
informados e justificados perante o juízo, tão logo iniciada a
Processo Nº ATOrd-0010044-42.2023.5.03.0106
audiência, cabendo ao magistrado avaliar, com a devida cautela, as
questões levantadas, caso a caso, designando, se assim julgar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195387