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TRT4 01/04/2016 -Fl. 2579 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 01/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

1948/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

2579

máximo de 08:00 horas diárias e 44:00 horas semanais. Por fim,

difícil acesso, bem como está servido por transporte público regular.

afirma que a reclamada não procedia à correta contagem das

Analiso.

jornadas de trabalho prestadas. Requer o pagamento de horas

O fato de o reclamante não residir na mesma cidade em que

extras diárias, além da oitava com adicional de 60%, conforme

trabalha, por si só, não enseja o direito às horas in itinere,

artigo 58, da CLT, com repercussões.

porquanto não é a residência do empregado que deverá ser de

A reclamada defende que, se verificados os cartões ponto, não se

difícil acesso ou não servida por transporte público regular e sim o

constatará nenhuma diferença de hora extras a ser paga. Diz utilizar

local de trabalho (art. 58, §2, da CLT e S. 90, do C. TST).

o registro de ponto eletrônico, não havendo restrição de acesso ao

No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante residia em

relógio ponto, nem impedimento quanto à marcação do horário

Ibirapuitã, mas laborava em Ibirubá, devendo ser objeto de análise o

efetivamente trabalhado. Pede a improcedência.

local de prestação de serviços.

Examino.

Da análise do ofício expedido pela Secretaria da Administração e

Constam nos autos os cartões-ponto e os recibos de pagamento do

Planejamento do Município de Ibirubá (id Num. 42da3a3 - Pág. 1), a

período contratual. O reclamante impugna os controles de horário

reclamada comprova a existência de transporte público regular no

no que diz respeito à real jornada laborada. Além disso, diz que não

local de trabalho e em horário compatível com a prestação de

constam registrados corretamente os intervalos intrajornada.

serviços do reclamante.

No entanto, o reclamante confessa em seu depoimento que: "que

Não bastasse isso, o próprio reclamante confessa em seu

exibido o controle de horário, a exemplo do constante do id

depoimento pessoal que: "...morava em Ibirapuitã e trabalhava em

25aac10, página 1, e seguintes, respondeu que estão corretos os

Ibirubá; ia trabalhar em ônibus fornecido pela empresa, sendo

horários de início e término da jornada lançados nos

apanhado às 5h40min, chegando no local de trabalho às

documentos, bem como os horários registrados para o

7h/7h05min; seu sindicato nunca forneceu ônibus; o ônibus o

intervalo intrajornada". Diante disso, reputo válidos os controles

deixava em frente à empresa em Ibirubá; passava ônibus público

de horário, já que variáveis e assinados pelo reclamante, o qual

na frente da empresa em Ibirubá; volta e meia via circular

confirma que estão corretos os registros de início e término da

ônibus público em frente à empresa; na hora de ir embora

jornada de trabalho, bem como os intervalos intrajornada.

havia transporte público que circulava em frente à empresa; no

Uma vez não demonstrado pelo reclamante qualquer diferença de

retorno para casa, também se valia de ônibus fornecido pela

horas extras devidas (art. 818, da CLT), já que apresentados os

empresa, chegando em casa às 19h/19h40min; passam vários

recibos de pagamento, nos quais contam pagamentos de horas

ônibus em frente à empresa, da Reunidas, Unesul, Hélios..." (grifei).

extras com adicional de 60% e 100%, bem como os controles de

Diante da confissão real do reclamante, entendo que não são

horário, não procede o pedido.

devidas as horas in itinerepostuladas, porquanto havia transporte

Quanto aos intervalos intrajornada, verifico que foi observado de

público regular tanto no início quanto no término da jornada de

uma hora (art. 71, da CLT), cujos registros estão corretos, conforme

trabalho. Além disso, havia transporte público regular no local de

depoimento pessoal do reclamante, nada sendo devido a título de

trabalho, compatível com a jornada do reclamante, ao contrário do

hora extra. Improcede.

que é afirmado em sua impugnação aos documentos juntados pela
reclamada.

HORAS IN ITINERE

Assim, apesar de a reclamada fornecer transporte para o

O reclamante alega que reside na cidade de Ibirapuitã/RS e que

reclamante de sua residência até o local de trabalho e vice-versa,

todos os dias é transportado de sua casa à obra em Ibirubá/RS, em

não são devidas as horas postuladas, porquanto não preenchidos

veículo fornecido pela própria reclamada, embarcando por volta das

os requisitos do art. 58, §2, da CLT e da S. 90, I, do C. TST

05:30h, retornado somente às 19:30/20:00horas. Alega que leva,

Improcede.

aproximadamente, cerca de 03:30h no trecho de ida e volta, todos
os dias. Refere que o transporte é fornecido pela reclamada, pois o
local de trabalho é de difícil acesso e não tem transporte público
que chegue ao local. Diz que o reclamada nunca pagou as horas

INTERVALO DO ART. 384, DA CLT

em sua totalidade. Postula o pagamento das horas in itinere.

O reclamante requer o pagamento de 15 minutos como extra, nos

A reclamada defende que não estão presentes os requisitos do

termos do art. 384 da CLT.

direito às horas in itinere, porquanto o local de trabalho não é de

Equivoca-se o reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94183

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