2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0021033-02.2016.5.04.0761
EXEQUENTE
JOSE ELISEU SOUZA DE BRITO
ADVOGADO
SIMBARD JONES FERREIRA
LIMA(OAB: 63344/RS)
EXECUTADO
PAULO ROBERTO PEREIRA DAVID ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CAMPOS
GAEDKE(OAB: 33721/RS)
2630
Intime-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça - ID Num.
6840d41,
e
para
informar
o
atual
endereço
da
demandadaTRANSPAULO LOGISTICA LTDA - ME ou requerer o
que entender de direito, no prazo de cinco dias.
TRIUNFO, 9 de Fevereiro de 2017
GILBERTO DESTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PEREIRA DAVID - ME
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
PODER
JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO
TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0021116-18.2016.5.04.0761
AUTOR
JULIANA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDMAR DA COSTA JACQUES(OAB:
79061/RS)
ADVOGADO
Arthur Orlando Dias Filho(OAB:
40806/RS)
RÉU
IDEOM TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRASKEM S/A
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº: 0021033-02.2016.5.04.0761 - EXECUÇÃO
PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (994)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
DESTINATÁRIO:
CARLOS ALBERTO CAMPOS GAEDKE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A teor do parágrafo 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil,
fica V.Sa. intimada da petição sobre o cálculo de liquidação do ID
Num. 22f1a16, na forma e prazo do § 2º do art. 879 da CLT, em
consonância ao despacho ID Num. de371ad.
PROCESSO Nº: 0021116-18.2016.5.04.0761
AUTOR: JULIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
RÉU: BRASKEM S/A e outros
TRIUNFO, RS, 10 de Fevereiro de 2017.
VINICIUS OZORIO FAGUNDES
Técnico Judiciário
Despacho
Processo Nº RTOrd-0021053-90.2016.5.04.0761
AUTOR
GIAN TEIXEIRA ALVES
ADVOGADO
HUMBERTO IRACET
BRIETZKE(OAB: 102759/RS)
RÉU
TRANSPAULO LOGISTICA LTDA ME
RÉU
UNIDAO TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU
GLOBAL SERVICOS DE LIMPEZA E
MANUTENCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
1. Homologo a desistência da AÇÃO manifestada pela autora na
petição sob o id 3e946dc, com extinção do processo, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo CPC.
- GIAN TEIXEIRA ALVES
Custas de R$ 840,00, sobre R$ 42.000,00, atribuídas à autora e
dispensadas ex-officio.
2. Ficam as partes cientes com prazo de 8 dias.
PODER JUDICIÁRIO
3. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIUNFO, 10 de Fevereiro de 2017
(Concluso em 7 de Fevereiro de 2017 por: VINICIUS OZORIO
FAGUNDES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104221
GILBERTO DESTRO
Juiz do Trabalho Titular