2298/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017
2026
deveriam fazer uma visita pela manhã e outra à tarde".
departamento de pessoal; a reclamada FLX mantém relação
O preposto da reclamada FLX, por sua vez, afirmou que: "trabalha
comercial com L'Oreal para terceirização de mão de obra" (e não de
na FLX desde 2009; o depoente trabalha no departamento de
"serviços"). Além disso, ambas as testemunhas declararam não ter
pessoal; a reclamada FLX mantém relação comercial com L'Oreal
havido alteração do conteúdo ocupacional dos contatos, ao
para terceirização de mão de obra; a reclamante trabalhou para a
passarem, formalmente, à condição de empregados da L'OREAL.
FLX; a reclamante ministrava cursos com produtos da L'Oreal; (...)
É imperativo, diante do evidenciado, declarar a nulidade da
para a FLX, a reclamante não deveria enviar relatório de visitas; não
contratação realizada por FLX COMUNICAÇÃO LTDA. e declarar
sabe se a reclamante enviava estes relatórios a L'Oreal; (...)
que a reclamante manteve contrato de trabalho diretamente com a
desconhece a diferença do prestador de serviço da FLX e da
reclamada L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS
L'Oreal, pois o depoente não tem contato direto com ninguém da
LTDA. no período de 19/07/2010 até a extinção do contrato em
L'Oreal".
12/07/2015 (petição inicial), por dispensa imotivada, na forma da
A testemunha trazida pela reclamante disse que: "trabalhou na
Súmula nº 331, item I, do TST.
L'Oreal de 03/03/2010 a 09/03/2013; o depoente era técnico
O fato de recusar-se validade à rescisão havida com a FLX não
comercial júnior; o depoente trabalhou com a reclamante,
implica relegar à inexistência o pagamento das férias proporcionais
exercendo as mesmas funções; técnico comercial é sinônimo de
e do 13º proporcional retratados no ID. 9fe2d35 - Pág. - 1.
educador; (...) quando a reclamante iniciou estava vinculada a FLX;
Satisfeitas as verbas pertinentes naquele momento, não há
no período da FLX o roteiro era estabelecido pela supervisora
diferenças a saldar a tais títulos na rescisão contratual com tal ré,
Juliana Cáurio".
sob pena de locupletamento sem causa (bis in idem). Existem
A que veio pela reclamada L'OREAL depôs que: "trabalha na
diferenças de aviso prévio a serem satisfeitas, haja vista considerar-
L'Oreal desde julho de 2010; que começou como terceirizado na
se o lapso anterior para o cálculo da proporcionalidade, ou seja,
FLX; o depoente foi efetivado pela L'Oreal em dezembro de 2011;
indenização equivalente a mais 06 (seis dias), mas que também não
não houve alteração nas atividades quando efetivado; na época da
implicam diferenças de férias e de 13º salário proporcionais, porque
FLX viajava para os estados de SC e PR e quando efetivado não
não calculados sobre a proporcionalidade do pré-aviso, mas sobre a
viajou mais para os citados estados. (...)".
remuneração mensal.
Os primeiros aspectos que devem ser assentados são que não há
Também é devida à reclamante a verba PLRnos moldes adotados
qualquer prova de vício volitivo no pedido de dispensa relacionado
pela empregadora relativamente ao período anterior à formalização.
ao primeiro contrato de trabalho e que as atividades da reclamante,
Nos termos do artigo 29 da CLT, determina-se à reclamada
naquele período, enquadravam-se, perfeitamente, no objeto social
L'OREAL que proceda, à respectiva anotação na CTPS da
de sua então empregadora: "73.19-0-03 - Marketing direto". Em
reclamante do lapso contratual ora reconhecido (período de
princípio o trabalho de divulgação, em si, sem vendas, mas
19/07/2010 até a extinção do contrato em 12/07/2015), na função de
meramente de apresentação de produtos não implica,
"Educador Jr", no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da
necessariamente, entender pela intermediação de mão de obra
intimação da parte reclamada, a qual deverá ocorrer após o
fraudulenta.
depósito da CTPS em Secretaria pela parte autora. Para o caso de
Entretanto, na caso vertente, há confissão real da representante da
descumprimento da obrigação, fixa-se multa diária em valor a ser
ex-empregadora L'OREAL, no sentido de valer-se da reclamada
arbitrado no momento processual oportuno, reversíveis ao
FLX para angariar empregados. Note-se: "trabalha na L'Oreal desde
reclamante.
agosto de 2013; em julho de 2013 trabalhou pela FLX e um mês
O FGTS será apreciado em tópico próprio.
depois foi efetivada pela L'Oreal; quando a depoente passou para a
Procedem, em parte, esses pedidos.
L'Oreal não houve alteração nas atividades; a FLX faz a contratação
4. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE.
de pessoas para trabalharem na L'Oreal, sendo a FLX responsável
A conclusão pericial (ID. 9051398 - Págs. 2 e seguintes) é assim
pelo pagamento de salários, fundo fixo; a FLX é uma empresa
lançada: "A Reclamante trabalhou em condições classificadas como
contratada pela L'Oreal; o serviço prestado pela FLX é de mão de
insalubres, durante todo seu contrato de trabalho, de acordo com o
obra; a reclamante começou pela FLX e depois passou para a
que estabelece o seguinte dispositivo da Norma Regulamentadora
L'Oreal; acredita que não houve alteração nas atividades da
15 que trata das Atividades e Operações Insalubres, da Portaria nº
reclamante quando passou da FLX para a L'Oreal" (sublinha-se).
3.214/78: Norma Regulamentadora 15 - Anexo nº 13 Insalubridade
Ainda, o depoimento do preposto da FLX: "trabalha no
de grau médio OPERAÇÕES DIVERSAS "Fabricação e
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