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TRT4 16/03/2018 -Fl. 2798 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 16/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

2798

A ré se defende em peça escrita, na qual argui a prescrição e
JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES
Juiz do Trabalho Substituto

Sentença
Processo Nº RTOrd-0021439-12.2016.5.04.0021
AUTOR
DENIS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO DE FREITAS SOLLER(OAB:
31309/RS)
RÉU
FORJAS TAURUS SA
ADVOGADO
Guilherme Guimaraes(OAB:
37672/RS)

contesta articuladamente as pretensões da inicial.
Pugna, em síntese, pela improcedência da ação.
É produzida prova documental, pericial técnica e testemunhal.
É colhido o depoimento do autor e do preposto da ré.
Sem mais provas a produzir, a instrução é encerrada.
As razões finais são remissivas.
Inexitosas as propostas conciliatórias.
Vêm os autos conclusos para decisão.

Intimado(s)/Citado(s):

É o relatório.

- DENIS RODRIGUES DA SILVA
- FORJAS TAURUS SA
Isso posto:

1 - PRESCRIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Habilmente arguida, pronuncio a prescrição de que trata o art. 7º,
XXIX, da Constituição Federal, restando fulminadas as parcelas

Fundamentação

postuladas cuja exigibilidade tenha se dado em período anterior a
21.09.2011, ou seja, há mais de cinco anos, contados do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

ajuizamento da presente ação, nos termos do entendimento

JUSTIÇA DO TRABALHO

consubstanciado na Súmula nº 308, I, do Tribunal Superior do
Trabalho.

2 - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Determinada a realização de perícia, o perito nomeado concluiu em
seu laudo:
Com base nos fatos ora relatados, decorrentes de entrevistas e
inspeção no local de trabalho, concluímos que as atividades
PROCESSO Nº: 0021439-12.2016.5.04.0021
AUTOR: DENIS RODRIGUES DA SILVA

desenvolvidas por Denis Rodrigues da Silva, na reclamada,
caracterizam-se como:

RÉU: FORJAS TAURUS SA
INSALUBRES EM GRAU MÉDIO, de acordo com os anexos 9 (frio)
e 13 (álcali cáustico) da NR-15, por laborar exposto ao frio e a álcali
cáustico em condições de risco à saúde.
-NÃO PERIGOSAS, de conformidade com os anexos da NR-16 e
art. 193 da CLT, pelo fato de o autor não laborar de modo
permanente em área de risco acentuado de inflamáveis, explosivos
Vistos, etc.

DENIS RODRIGUES DA SILVA,devidamente qualificado na inicial,
ajuíza, em 21.09.2016, ação trabalhista em face de FORJAS
TAURUS SA, igualmente qualificada na petição inicial.
Após exposição fática, postula os pedidos arrolados na petição
inicial.
Dá à causa o valor de R$ 40.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116782

ou outros agentes periculosos previstos em lei.

Em que pesem as impugnações da ré, acolho na íntegra as
conclusões periciais, porquanto baseadas em minuciosa análise das
condições de trabalho do autor.
Acolho, portanto, o laudo pericial, e condeno a ré a pagar ao autor o
adicional de insalubridade em grau médio, com base de cálculo
equivalente ao salário mínimo nacional (Súmula n. 62 do TRT da 4ª

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