2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Remanescendo saldo, devolva-se à reclamada.
2) Tratando-se de rubricas de natureza exclusivamente
indenizatória, dispensa-se a notificação da União.
3) Declaro extinta a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do
CPC. Efetue, a Secretaria, os devidos registros, inclusive dando-se
baixa da dívida da reclamada junto ao BNDT.
4) Arquivem-se os autos definitivamente.
Assinatura
PORTO ALEGRE, 5 de Abril de 2018
2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GILBERTO STAHLSCHMIDT
- IRONI MARIA SANTOS DA SILVEIRA
- IVANY MOREIRA ANDRADE
- JADIR DA FONTOURA AMARO DA SILVEIRA
- MARLENE MOREIRA DA SILVA
- MIrka Zattera Stahlschmidt
- PAULO ROBERTO PAIVA BORBA
- SALETE MARIA BOMBASSARO
- VASCO ANTONIO PESSIN
ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0022300-38.2005.5.04.0003
AUTOR
MIrka Zattera Stahlschmidt
ADVOGADO
GASPAR PEDRO VIECELI(OAB:
17092/RS)
ADVOGADO
GIOVANA SOFIA VIECELI(OAB:
81443/RS)
AUTOR
VASCO ANTONIO PESSIN
ADVOGADO
GASPAR PEDRO VIECELI(OAB:
17092/RS)
ADVOGADO
GIOVANA SOFIA VIECELI(OAB:
81443/RS)
AUTOR
GILBERTO STAHLSCHMIDT
ADVOGADO
GASPAR PEDRO VIECELI(OAB:
17092/RS)
ADVOGADO
GIOVANA SOFIA VIECELI(OAB:
81443/RS)
AUTOR
IVANY MOREIRA ANDRADE
ADVOGADO
GASPAR PEDRO VIECELI(OAB:
17092/RS)
ADVOGADO
GIOVANA SOFIA VIECELI(OAB:
81443/RS)
AUTOR
MARLENE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GASPAR PEDRO VIECELI(OAB:
17092/RS)
ADVOGADO
GIOVANA SOFIA VIECELI(OAB:
81443/RS)
AUTOR
IRONI MARIA SANTOS DA SILVEIRA
ADVOGADO
GASPAR PEDRO VIECELI(OAB:
17092/RS)
ADVOGADO
GIOVANA SOFIA VIECELI(OAB:
81443/RS)
AUTOR
PAULO ROBERTO PAIVA BORBA
ADVOGADO
GASPAR PEDRO VIECELI(OAB:
17092/RS)
ADVOGADO
GIOVANA SOFIA VIECELI(OAB:
81443/RS)
AUTOR
JADIR DA FONTOURA AMARO DA
SILVEIRA
ADVOGADO
GASPAR PEDRO VIECELI(OAB:
17092/RS)
ADVOGADO
GIOVANA SOFIA VIECELI(OAB:
81443/RS)
AUTOR
SALETE MARIA BOMBASSARO
ADVOGADO
GASPAR PEDRO VIECELI(OAB:
17092/RS)
ADVOGADO
GIOVANA SOFIA VIECELI(OAB:
81443/RS)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GILBERTO ANTONIO PANIZZI
FILHO(OAB: 47284/RS)
PERITO
JORGE LUIZ DE ARAÚJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118643
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Não se verificando apuradas contribuições previdenciárias em
montante superior a R$ 20.000,00, deixo de determinar a ciência da
Procuradoria Regional Federal, na forma do artigo 1º do Provimento
Conjunto 12, de 19 de dezembro de 2013.
2. Porquanto adequados ao título executivo judicial formado nos
autos, julgo líquida a sentença e acolho a conta de ID 26c4e23,
exceto no tocante à contribuição previdenciária.
3. Intimem-se as partes da presente sentença de liquidação,
podendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
Tendo em vista a atual redação do art. 878 da CLT e para fins do
art. 11-A do mesmo diploma legal, neste prazo deverá o exequente
requerer medida pertinente à promoção da execução, sob pena de
arquivamento provisório do feito.
4. Por economia e celeridade processual, lance-se a conta-geral,
deduzindo-se do montante da dívida os valores já recolhidos a título
de custas processuais quando da interposição do recurso.
Assinatura
PORTO ALEGRE, 12 de Abril de 2018
ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0024700-88.2006.5.04.0003
AUTOR
Itamar Carlos Spezia
ADVOGADO
JURANDI CARDOSO PAZZIM(OAB:
11835/RS)
RÉU
BUFFETS COQUETEIS SOLIMAR
LTDA - EPP