2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1279
mesmas verbas consideradas ao longo do contrato, se outra não foi
fixada na decisão exeqüenda.
PODER JUDICIÁRIO
9. A compensação de parcelas pagas somente pode ser procedida
JUSTIÇA DO TRABALHO
quando expressamente autorizada.
10. Da forma dos cálculos: No cálculo de cada parcela deverá ser
Fundamentação
informado o critério utilizado. Deverá ser apresentado, ainda, além
das planilhas discriminando os valores calculados, resumo onde
constem, em separado, os totais de principal(01), juros
tributáveis(02) para fins de cálculo automático do imposto de renda;
de principal(101) e de juros não tributáveis(102), de FGTS(111), de
VISTOS, etc.
valores históricos de INSS de cada parte(empregado e empregador)
e do valor da correção do INSS.
JOSE LUIS GRAFF apresenta impugnação à sentença de
11. Após a fixação do valor da condenação, o devedor deverá
liquidação em face de GP- GUARDA PATRIMONIAL VIGILANCIA
efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de
E SEGURANCA PRIVADA GAUCHA LTDA, MAKRO
incidência de multa de 10%, consoante previsão contida no art. 523
ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA, WMS SUPERMERCADOS
do CPC.
DO BRASIL LTDA insurgindo-se contra a conta de liquidação
homologada pelo Juízo.
Assinatura
As reclamadas GP- GUARDA PATRIMONIAL VIGILANCIA E
SAO LEOPOLDO, 2 de Julho de 2018
SEGURANCA PRIVADA GAUCHA LTDA, MAKRO ATACADISTA
JARBAS MARCELO REINICKE
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020078-97.2016.5.04.0331
AUTOR
JOSE LUIS GRAFF
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DEPIZZOL
ANDRADE(OAB: 72438/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO CASSEL
MARTINS(OAB: 64232/RS)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS ORTACIO(OAB:
84915/RS)
RÉU
GP- GUARDA PATRIMONIAL
VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA GAUCHA LTDA
ADVOGADO
ADILIO NOVAIS DUARTE(OAB:
346120/SP)
ADVOGADO
THIAGO FREIRE(OAB: 329866/SP)
ADVOGADO
CELIA MARIA RODRIGUES
SANTANA(OAB: 152187/SP)
ADVOGADO
ICARO DE CASTRO CARDOSO(OAB:
287507/SP)
RÉU
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
MARCIA FORTES GARCIA(OAB:
68652/RS)
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luiz Fernando dos Santos
Moreira(OAB: 49521/RS)
PERITO
LIZANDRA FERONATO
SOCIEDADE ANONIMA, respondem nos IDs c75889c e 789d896,
respectivamente.
A contadora presta esclarecimentos.
É o sucinto relatório.
ISTO POSTO:
1) HORAS EXTRAS:
Sustenta a Reclamante que as horas extras calculadas pela
contadora contrariam o comando exequendo, na medida em que
computadas, apenas, as excedentes a 44 semanais,
desconsiderando-se as excedentes a 8ª diária.
A reclamada Makro Atacadista S.A. afirma que a impugnação do
Autor deve ser desconsiderada, na medida em que não foram
apontados, mês a mês, os critérios utilizados para a conta dos
valores que entende devidos. A reclamada GP Guarda Patrimonial
Vigilância e Segurança Privada Gaúcha Ltda. Afirma que a
impugnação obreira "sequer menciona a r. delimitação imposta no
acórdão regional".
Em seus esclarecimentos a perita afirma que, na apuração das
horas extras, observou, apenas, as horas excedentes a 44
semanais, entendendo que "neste total já estão inclusas as horas
excedentes a 8ª diária, evitando pagamento em duplicidade".
Intimado(s)/Citado(s):
- GP- GUARDA PATRIMONIAL VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA GAUCHA LTDA
- JOSE LUIS GRAFF
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Senão vejamos.
A sentença de primeiro grau foi parcialmente reformada no segundo
grau em relação às horas extras deferidas, com a condenação sido
proferida nos seguintes termos: "Recurso do autor provido em parte
para, no período de 28-09-2013 a 31-01-2014, condenar ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120925