2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Henrique Cusinato Hermann(OAB:
46523/RS)
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
MATHEUS NETTO TERRES(OAB:
73686/RS)
STÉFANO RODRIGUES VIANA(OAB:
86885/RS)
1671
publicada pelo INSS, e as alíquotas previstas em lei, considerando
inclusive o valor da remuneração mensal satisfeita à época e a
contribuição previdenciária, relativa ao empregado, já procedida na
vigência do pacto. A contribuição previdenciária do empregador
compreende o percentual de 20%, acrescida da parcela SAT e
excluída a contribuição a terceiros.
Intimado(s)/Citado(s):
6. A atualização dos valores devidos a título de contribuição
- RODRIGO MADRIL ANTUNES
previdenciária deverá observar o disposto na OJ 01 da Seção
Especializada em Execução do Egrégio TRT da 4ª Região.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7. A incidência de juros sobre o principal deve ser aplicada após a
dedução do valor histórico da contribuição previdenciária cota parte
do empregado, nos moldes previstos na Súmula 26 do TRT da 4ª
Fundamentação
Região.
Ante a petição do reclamante, defiro a liquidação do feito. Apresente
8. Os valores da contribuição previdenciária cotas parte empregado
o autor cálculo de liquidação no prazo de 10 dias, observando os
e empregador, apurados mês a mês, deverão ser devidamente
critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem sido fixados na
discriminados na conta de liquidação, consoante previsão do art.
sentença. No silêncio, intimem-se as reclamadas para a
879, §1-A da CLT. A dedução deve ocorrer no valor histórico, e a
apresentação de cálculos, pelo mesmo prazo. Apresentados os
correção dos valores devidos à Previdência Social, tanto da cota do
cálculos, dê-se ciência a parte contrária, no prazo de 8 dias, sob
empregado quanto da cota devida pelo empregador, é de
pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2 da CLT.
responsabilidade exclusiva da empresa.
No silêncio das partes, voltem para nomeação de perito para
9. A base de cálculo das horas extras deve ser composta das
elaboração dos cálculos. Após, dê-se vista às partes para
mesmas verbas consideradas ao longo do contrato, se outra não foi
impugnação aos cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, na
fixada na decisão exequenda.
forma do art. 879 § 2 da CLT.
10. A compensação de parcelas pagas somente pode ser procedida
quando expressamente autorizada.
1. Atualização monetária: os débitos deverão ser atualizados pela
11. Da forma dos cálculos: No cálculo de cada parcela deverá ser
TRD/FACDT até 25/03/2015 e pelo IPCA-E a partir de 26/03/2015,
informado o critério utilizado. Deverá ser apresentado, ainda, além
observada, porém, a preservação das situações jurídicas
das planilhas discriminando os valores calculados, resumo onde
consolidadas resultantes dos pagamentos efetuados nos processos
constem, em separado, os totais de principal(01), juros
judiciais, em andamento ou extintos, em virtude dos quais foi
tributáveis(02) para fins de cálculo automático do imposto de renda;
adimplida e extinta a obrigação, ainda que parcialmente, sobretudo
de principal(101) e de juros não tributáveis(102), de FGTS(111), de
em decorrência da proteção ao ato jurídico perfeito.
valores históricos de INSS de cada parte(empregado e empregador)
2. Juros de mora: a partir do advento da Lei 8.177/91, serão
e do valor da correção do INSS.
computados a razão de 1% ao mês e de forma simples, desde o
12. Tratando-se da Fazenda Pública, quando condenada
ajuizamento da ação. No período anterior a 01.03.91, os juros serão
subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela
de 1% ao mês e de forma capitalizada, também desde o
empregadora principal, aplica-se a orientação prevista na OJ 382 da
ajuizamento da ação.
SDI-1 do TST.
3. A atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos
13. O resumo do cálculo deverá ser apresentado conforme modelo
créditos trabalhistas.
disponível no site do TRT4 (www.trt4.jus.br), na aba Consultas -
4. São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não
Atos Normativos - Recomendações - Recomendações da
vedados expressamente na decisão transitada em julgado
Corregedoria.
(Enunciado nº 25 do E. TRT da 4ª Região) e aplicado o disposto no
art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10.
Assinatura
5. Os descontos previdenciários do empregado devem ser
PORTO ALEGRE, 12 de Julho de 2018
procedidos mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à
contribuição, respeitado o teto-limite, segundo tabela própria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121336
CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto