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TRT4 12/07/2018 -Fl. 1671 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 12/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Henrique Cusinato Hermann(OAB:
46523/RS)
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
MATHEUS NETTO TERRES(OAB:
73686/RS)
STÉFANO RODRIGUES VIANA(OAB:
86885/RS)

1671

publicada pelo INSS, e as alíquotas previstas em lei, considerando
inclusive o valor da remuneração mensal satisfeita à época e a
contribuição previdenciária, relativa ao empregado, já procedida na
vigência do pacto. A contribuição previdenciária do empregador
compreende o percentual de 20%, acrescida da parcela SAT e
excluída a contribuição a terceiros.

Intimado(s)/Citado(s):

6. A atualização dos valores devidos a título de contribuição

- RODRIGO MADRIL ANTUNES

previdenciária deverá observar o disposto na OJ 01 da Seção
Especializada em Execução do Egrégio TRT da 4ª Região.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

7. A incidência de juros sobre o principal deve ser aplicada após a
dedução do valor histórico da contribuição previdenciária cota parte
do empregado, nos moldes previstos na Súmula 26 do TRT da 4ª

Fundamentação

Região.

Ante a petição do reclamante, defiro a liquidação do feito. Apresente

8. Os valores da contribuição previdenciária cotas parte empregado

o autor cálculo de liquidação no prazo de 10 dias, observando os

e empregador, apurados mês a mês, deverão ser devidamente

critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem sido fixados na

discriminados na conta de liquidação, consoante previsão do art.

sentença. No silêncio, intimem-se as reclamadas para a

879, §1-A da CLT. A dedução deve ocorrer no valor histórico, e a

apresentação de cálculos, pelo mesmo prazo. Apresentados os

correção dos valores devidos à Previdência Social, tanto da cota do

cálculos, dê-se ciência a parte contrária, no prazo de 8 dias, sob

empregado quanto da cota devida pelo empregador, é de

pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2 da CLT.

responsabilidade exclusiva da empresa.

No silêncio das partes, voltem para nomeação de perito para

9. A base de cálculo das horas extras deve ser composta das

elaboração dos cálculos. Após, dê-se vista às partes para

mesmas verbas consideradas ao longo do contrato, se outra não foi

impugnação aos cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, na

fixada na decisão exequenda.

forma do art. 879 § 2 da CLT.

10. A compensação de parcelas pagas somente pode ser procedida
quando expressamente autorizada.

1. Atualização monetária: os débitos deverão ser atualizados pela

11. Da forma dos cálculos: No cálculo de cada parcela deverá ser

TRD/FACDT até 25/03/2015 e pelo IPCA-E a partir de 26/03/2015,

informado o critério utilizado. Deverá ser apresentado, ainda, além

observada, porém, a preservação das situações jurídicas

das planilhas discriminando os valores calculados, resumo onde

consolidadas resultantes dos pagamentos efetuados nos processos

constem, em separado, os totais de principal(01), juros

judiciais, em andamento ou extintos, em virtude dos quais foi

tributáveis(02) para fins de cálculo automático do imposto de renda;

adimplida e extinta a obrigação, ainda que parcialmente, sobretudo

de principal(101) e de juros não tributáveis(102), de FGTS(111), de

em decorrência da proteção ao ato jurídico perfeito.

valores históricos de INSS de cada parte(empregado e empregador)

2. Juros de mora: a partir do advento da Lei 8.177/91, serão

e do valor da correção do INSS.

computados a razão de 1% ao mês e de forma simples, desde o

12. Tratando-se da Fazenda Pública, quando condenada

ajuizamento da ação. No período anterior a 01.03.91, os juros serão

subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela

de 1% ao mês e de forma capitalizada, também desde o

empregadora principal, aplica-se a orientação prevista na OJ 382 da

ajuizamento da ação.

SDI-1 do TST.

3. A atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos

13. O resumo do cálculo deverá ser apresentado conforme modelo

créditos trabalhistas.

disponível no site do TRT4 (www.trt4.jus.br), na aba Consultas -

4. São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não

Atos Normativos - Recomendações - Recomendações da

vedados expressamente na decisão transitada em julgado

Corregedoria.

(Enunciado nº 25 do E. TRT da 4ª Região) e aplicado o disposto no
art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10.

Assinatura

5. Os descontos previdenciários do empregado devem ser

PORTO ALEGRE, 12 de Julho de 2018

procedidos mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à
contribuição, respeitado o teto-limite, segundo tabela própria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121336

CINTHIA MACHADO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto

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