2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADAO RODRIGUES DA SILVA
ARTHUR LANG(OAB: 99705/RS)
JONAS CARON(OAB: 100304/RS)
ARTEFATOS DE CIMENTO LIDIEL
LTDA - ME
DANIEL HORN(OAB: 46119/RS)
FELIPE PESSI
ADVOGADO
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO RODRIGUES DA SILVA
- ARTEFATOS DE CIMENTO LIDIEL LTDA - ME
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PERITO
PERITO
CUSTOS LEGIS
4134
ANGELICA DEWES COLOMBO(OAB:
72644/RS)
MAGDA BRANCHER GRAVINA(OAB:
14817/RS)
HENRIQUE BRANCHER
GRAVINA(OAB: 75758/RS)
KARIN ENDLER HUPPES
GRAVINA(OAB: 76522/RS)
NATANAEL ZANATTA(OAB:
73302/RS)
KATIA COSTA DE BAIRROS
CIROLINI(OAB: 65565/RS)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE LAJEADO
LELIO PAULO SCHAUREN(OAB:
30128/RS)
JOSE PALM
FELIPE PESSI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HAUSCHILD SCATOLA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE LAJEADO
Vistos, etc.
1- Transitada em julgado a decisão exequenda e apresentada a
conta de liquidação pelo auxiliar do Juízo, os autos vêm
conclusos.
PODER JUDICIÁRIO
2- Em vista do que prevê, em seu art. 1º, a Portaria MF nº 582, de
JUSTIÇA DO TRABALHO
11/12/2013, fica dispensada a manifestação da Procuradoria-Geral
Federal.
Fundamentação
3- Os cálculos apresentados pelo contador, sobre os quais silenciou
Vistos.
o reclamante e com os quais concordou a reclamada (ID. 1b7dafd),
1- Extingue-se o processo de execução, tendo em vista o
atendem ao comando contido no dispositivo da sentença objeto de
pagamento do débito e das despesas processuais. Intimem-se as
execução.
partes..
4- Acolhem-se os cálculos apresentados deID. 27783c1. Com isso,
2- Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com a remessa à
julga-se líquida a sentença objeto de execução.
pasta própria do sistema.
5- Fixam-se os honorários do auxiliar do Juízo em R$ 1.000,00 (mil
Assinatura
reais), que deverão ser atualizados na forma da lei.
ESTRELA, 6 de Dezembro de 2018
6- Custas de execução ao final, nos termos do art. 789-A, II, da
ROGERIO DONIZETE FERNANDES
CLT.
Juiz Plantonista
7- Intime-se a reclamada informando que a guia de pagamento
pode ser expedida no site do TRT 4 (https://www.trt4.jus.br), na aba
"serviços".
8 -Cite-se a ré. Intime-se o credor trabalhista, para os efeitos do art.
884, §§ 3º e 4º, da CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020394-47.2018.5.04.0782
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE CASTRO
ADVOGADO
JANE MARA SPESSATTO(OAB:
68938/RS)
RÉU
CBF TERRAPLANAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO MIERS(OAB: 52403/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CASTRO
Assinatura
ESTRELA, 30 de Novembro de 2018
NOTIFICAÇÃO
ROGERIO DONIZETE FERNANDES
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020368-20.2016.5.04.0782
AUTOR
MARCELO HAUSCHILD SCATOLA
PROCESSO Nº: 0020394-47.2018.5.04.0782 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127488