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TRT4 30/03/2020 -Fl. 1048 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 30/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2944/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020

06/10/2017; RR - 732-49.2014.5.04.0811, Relator Ministro: Mauricio

1048

- VALTER FRANCISCO DOS SANTOS MACEDO

Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 20/10/2017; AIRR - 13810.2014.5.04.0302, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, 4ª
Turma, DEJT 22/04/2016; RR - 1524-32.2012.5.09.0003, Relatora

PODER JUDICIÁRIO

Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 23/02/2018; RR -

JUSTIÇA DO TRABALHO

572-61.2011.5.12.0017, Relator Ministro: Douglas Alencar

Fundamentação

Rodrigues, 7ª Turma, DEJT 25/08/2017.
Em tal contexto, admito o recurso, por possível violação ao disposto

ROT - 0021309-67.2016.5.04.0006 - OJC da Presidência

no artigo 59, § 2º, da CLT, fulcro na alínea "c" do artigo 896 da CLT.
CONCLUSÃO

RECURSO DE REVISTA

Admito parcialmente o recurso.
Intime-se.

Recorrente(s): SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
Advogado(a)(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (RS FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região

/rfr

80025)
Recorrido(a)(s): VALTER FRANCISCO DOS SANTOS MACEDO
Advogado(a)(s): LUCAS DA CUNHA SANTOS (RS - 61852)

O recurso de revista tramita sob a égide da Lei nº 13.015/2014 e a
reforma operada no recurso de revista por meio dessa lei consagrou
o rigor formal da medida. Os requisitos formais para elaboração e
admissibilidade do recurso foram inseridos de modo a fortalecer a
natureza extraordinária do apelo, e tais requisitos devem ser
respeitados por imposição legal, sob pena de não conhecimento do
recurso. Nesse sentido: ED-RR-919-65.2013.5.23.0002, SBDI-1,
DEJT 22/05/2015; AgR-E-AIRR-1542-32.2013.5.09.0128, SDI-1,
DEJT: 19/02/2016.
Partindo de tais premissas, passo ao exame de admissibilidade do
Assinatura

recurso.

, 20 de Março de 2020.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à

FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
Desembargador Federal do Trabalho

Decisão
Processo Nº ROT-0021309-67.2016.5.04.0006
Relator
LUIZ ALBERTO DE VARGAS
RECORRENTE
SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 80025-A/RS)
RECORRENTE
VALTER FRANCISCO DOS SANTOS
MACEDO
ADVOGADO
LUCAS DA CUNHA SANTOS(OAB:
61852/RS)
RECORRIDO
SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 80025-A/RS)
RECORRIDO
VALTER FRANCISCO DOS SANTOS
MACEDO
ADVOGADO
LUCAS DA CUNHA SANTOS(OAB:
61852/RS)
PERITO
LUIS CLAUDIO SCHNEIDER

análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Prescrição / FGTS
Duração do Trabalho / Compensação de Jornada
Duração do Trabalho / Horas Extras
Duração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Duração do Trabalho / Adicional Noturno
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso
Prévio
Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito / Diferença de
Recolhimento
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa de
40% do FGTS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /

Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149174

Adicional de Insalubridade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e

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