3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
ADVOGADO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Periculosidade
CUSTOS LEGIS
748
LILIANE CORREA CABREIRA(OAB:
88155/RS)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Não admito o recurso de revista no item.
A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o
seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MENTA GRANDI
- MARIA LUCIA MENTA
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
/ml
Fundamentação
ROT - 0020325-76.2018.5.04.0018 - OJC da Presidência
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s):FUNDACAO DE PROTECAO ESPECIAL DO RIO
GRANDE DO SUL
Advogado(a)(s): ALFREDO CROSSETTI SIMON (RS - 34383)
Recorrido(a)(s):ELAINE MENTA GRANDI e outra
Assinatura
Advogado(a)(s):LILIANE CORREA CABREIRA (RS - 88155)
PORTO ALEGRE, 11 de Setembro de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
Regular a representação processual - Súmula 436 do TST.
Desembargador Federal do Trabalho
Isento de preparo - art. 790-A da CLT e DL 779/69.
Decisão
Processo Nº ROT-0021584-90.2014.5.04.0004
Relator
ANA LUIZA HEINECK KRUSE
RECORRENTE
B. D. L. L. B. S.
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RECORRENTE
E. F. B.
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
B. D. L. L. B. S.
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RECORRIDO
E. F. B.
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
SALÁRIO / DIFERENÇA SALARIAL
Não admito o recurso de revista no item.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
- B. D. L. L. B. S.
- E. F. B.
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
Tomar ciência do(a) Notificação de ID ae301e9
Decisão
Processo Nº ROT-0020325-76.2018.5.04.0018
Relator
GEORGE ACHUTTI
RECORRENTE
FUNDACAO DE PROTECAO
ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
ELAINE MENTA GRANDI
ADVOGADO
LILIANE CORREA CABREIRA(OAB:
88155/RS)
RECORRIDO
MARIA LUCIA MENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156316
aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu o
trecho da decisão recorrida isoladamente no início do recurso e,
após, apontou suas alegações, de forma dissociada dos
fundamentos do acórdão. Assim, não estabeleceu o necessário
confronto em relação aos dispositivos de lei e da Constituição