3110/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CARAZINHO
JOSE ALBERTO DA SILVA(OAB:
31211/RS)
JOZIANE DA ROSA DE BRUM
MARCIO JOSE DE MORAES(OAB:
110311/RS)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
6638
2. Observados os limites da lide e a prova existente nos autos,
desnecessária a produção de prova oral. Declara-se encerrada a
instrução.
3. Faculta-se às partes a apresentação de razões finais, em dez
dias. No silêncio, considerar-se-ão remissivas. No mesmo prazo, as
Intimado(s)/Citado(s):
partes poderão se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
- JOZIANE DA ROSA DE BRUM
4. Após, venham os autos conclusos para sentença.
SOLEDADE/RS, 27 de novembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE RENATO STANGLER
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9050551
proferido nos autos.
1. Vistos e etc.
2. Observados os limites da lide e a prova existente nos autos,
desnecessária a produção de prova oral. Declara-se encerrada a
instrução.
Processo Nº ACum-0020409-96.2020.5.04.0571
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CARAZINHO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DA SILVA(OAB:
31211/RS)
RÉU
PAULO ROBERTO V PEDROSO
ADVOGADO
SIMONE SERRANO ELIAS(OAB:
88299/RS)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
3. Faculta-se às partes a apresentação de razões finais, em dez
- PAULO ROBERTO V PEDROSO
dias. No silêncio, considerar-se-ão remissivas. No mesmo prazo, as
partes poderão se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
4. Após, venham os autos conclusos para sentença.
PODER JUDICIÁRIO
SOLEDADE/RS, 27 de novembro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE RENATO STANGLER
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098f7e6
Processo Nº ACum-0020409-96.2020.5.04.0571
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CARAZINHO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DA SILVA(OAB:
31211/RS)
RÉU
PAULO ROBERTO V PEDROSO
ADVOGADO
SIMONE SERRANO ELIAS(OAB:
88299/RS)
proferido nos autos.
1. Vistos e etc.
2. Observados os limites da lide e a prova existente nos autos,
desnecessária a produção de prova oral. Declara-se encerrada a
instrução.
3. Faculta-se às partes a apresentação de razões finais, em dez
Intimado(s)/Citado(s):
dias. No silêncio, considerar-se-ão remissivas. No mesmo prazo, as
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CARAZINHO
partes poderão se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
4. Após, venham os autos conclusos para sentença.
PODER JUDICIÁRIO
SOLEDADE/RS, 27 de novembro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE RENATO STANGLER
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098f7e6
proferido nos autos.
1. Vistos e etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159857
Processo Nº ACum-0020411-66.2020.5.04.0571
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CARAZINHO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DA SILVA(OAB:
31211/RS)
AUTOR