3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
7103
Intimado(s)/Citado(s):
4 - Assembleia Geral de Cotistas de Fundos de Investimentos
- VALDIR ARAUJO
geridos pela Verti Capital S.A..
http://sistemas.cvm.gov.br/docsrecebidos/20170607093459UPbdf3e
dc5d91f420eb7abbfca8da1b2bb.pdf
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5 - sentença de convolação em falência da Drogaria Mais
Econômica – processo nº 0013335-13.2017.8.21.0008.
6 – Ata da Assembléia Extraordinária da Mobius Health S/A,
INTIMAÇÃO
realizada em 10 de outubro de 2015, disponível no processo AP nº
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c94021
0020448-27.2020.5.04.0205, ID. 7beb85f.
proferido nos autos.
7 – Anexo II do Estatuto Social da Mobius Health S/A, disponível no
Vistos em gabinete.
processo AP nº 0020448-27.2020.5.04.0205, ID. 7beb85f.
Com fundamento nos artigos 932, I, e 370, ambos do CPC, de
Após a juntada dos documentos ao processo, determino a
ofício, converto em diligência o julgamento para juntada de
intimação das partes para que, no prazo comum de cinco dias,
documentos indispensáveis para a solução da discussão em sede
apresentem manifestação, querendo.
recursal.
Após, voltem conclusos, para julgamento.
O Banco BTG Pactual S.A., em regra, pontua sua defesa nas
PORTO ALEGRE/RS, 05 de abril de 2021.
execuções que envolvem os empregados da Drogaria Mais
Econômica com argumentos a respeito de inexistência de grupo
JOAO BATISTA DE MATOS DANDA
econômico entre o BTG Pactual e aBrasil Pharmae com aDrogaria
Desembargador Federal do Trabalho
Mais Econômica, bem como situações de sucessão e transferência
de controle acionário.
A parte exequente, por sua vez, sustenta que a drogaria não pagou
a dívida por estar em processo de falência e, por conta disto, fez o
requerimento de redirecionamento da execução às sociedades
solidárias em razão de grupo econômico formado originalmente, em
Processo Nº AP-0020638-06.2019.5.04.0017
Relator
JOAO BATISTA DE MATOS DANDA
AGRAVANTE
BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO
JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
AGRAVADO
ALESSANDRA CACERES
BARCELLOS
ADVOGADO
RICHARD MACIEL GOMES(OAB:
97467/RS)
razão de fraude que entende caracterizada nas vendas de
sociedades.
Assim, considero indispensáveis para o julgamento os seguintes
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
documentos, que devem ser digitalizados e juntados aos autos:
1 - Infográfico apresentado pelo Banco BTG Pactual S.A. quando da
apresentação de seus memoriais.
PODER JUDICIÁRIO
2 - Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizadas
JUSTIÇA DO
em 28 de abril de 2017, do Banco BTG Pactual S.A., onde, na
página 33, consta a descrição daquilo que se convenciona como
Grupo BTG (“Grupo BTG Pactual” significa a Companhia, BTGI,
BTG Pactual Participations, e suas respectivas subsidiárias, como
um grupo.)
http://ri.btgpactual.com/default_download.asp?NArquivo=BTG_AGO
E_Ata_20170428_port.pdf&arquivo=99BEAA1F-AEE5-4273-8560C4D9E6B0F656
3 - Comunicado ao Mercado – Esclarecimentos sobre Consultas,
onde consta que a controladora da Brasil Pharma era a BTGI
Stigma LLC, que por sua vez era controlada pela BTGP, que vem a
ser a BTG Pactual Participations.
http://ri.pplaparticipations.com/conteudo_pt.asp?idioma=0&tipo=649
65&conta=28&id=246055)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165025
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a511c6
proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Com fundamento nos artigos 932, I, e 370, ambos do CPC, de
ofício, converto em diligência o julgamento para juntada de
documentos indispensáveis para a solução da discussão em sede
recursal.
O Banco BTG Pactual S.A., em regra, pontua sua defesa nas
execuções que envolvem os empregados da Drogaria Mais
Econômica com argumentos a respeito de inexistência de grupo
econômico entre o BTG Pactual e aBrasil Pharmae com aDrogaria