3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Juíza do Trabalho Titular
4275
aglomeração e a realização de inspeção presencial em locais
fechados, já que a contaminação prevalente ocorre por via aérea,
Processo Nº ATOrd-0020340-23.2021.5.04.0541
RECLAMANTE
ADAO CARLOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO
RODOLFO SHIMOZAKO
NATES(OAB: 391761/SP)
RECLAMADO
SIAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA
ADVOGADO
JAQUELINE DO ESPIRITO SANTO
PATRUNI(OAB: 44180/PR)
ADVOGADO
FABIOLA DE NEGREIROS
GUIMARAES ARNALDI(OAB:
41099/PR)
Considerando queatividade jurisdicional é essencial, passa a
promover novos impulsos nos processos, a partir de atos
processuais que implicam menor quantidade
Assim, determino a realização de:
1. Perícia de verificação de condições de trabalho (insalubridade) na
modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta Google
Meet, NOMEANDO o Perito CLAY LUIZ PANOSSO que fará a
Intimado(s)/Citado(s):
entrevista remota no dia 10/08/2021, às 10horas.
- ADAO CARLOS BARBOSA SANTOS
2. O perito deverá anexar o laudo até o dia 03-09-2021, podendo as
partes dele se manifestarem, independentemente de nova
intimação, até o dia 21-09-2021
PODER JUDICIÁRIO
3. Os interessados deverão ter previamente instalado em seus
JUSTIÇA DO
equipamentos o Google Meet, que pode ser obtido gratuitamente na
loja de aplicativos correspondente.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d8c8c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
A Juíza Titular da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões,
no uso das suas atribuições legais,
Considerando a PORTARIA CONJUNTA Nº 1.508, DE 09 DE
JUNHO DE 2021, que altera as Portarias Conjuntas GP.GCR.TRT4
nºs 1.770/2020 e 3.857/2020, para adequá-las ao novo modelo de
gestão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) adotado pelo
Estado do Rio Grande do Sul (Sistema 3As de Monitoramento),
Considerando seu artigo 3º que estabelece os períodos de
retomada gradual do trabalho presencial nas unidades da Justiça do
Trabalho do RS, em especial seu parágrafo primeiro, que
determina: [...]
§ 1º A primeira e a segunda etapas somente serão iniciadas e
mantidas se a região onde está localizada a unidade não estiver em
situação de "Alerta" ou “Ação” no Sistema 3As de Monitoramento,
Considerando que o modelo anterior de gestão da pandemia
indicava bandeiras amarela para risco baixo, laranja para risco leve,
vermelha para risco alto e bandeira preta para risco altíssimo de
contaminação do vírus na região, e que no modelo atual, os riscos
baixo e leve correspondem a Aviso, o risco alto a Alerta, e o risco
alto à Ação,
Considerando que atualmente a área de jurisdição de Palmeira das
Missões encontra-se em Alerta, ou seja, risco alto no quadro da
pandemia de Sars-Cov-2,
Considerando que a localidade não possui rede de saúde
adequada para o enfrentamento da doença,
Considerando que nesse contexto não é permitida nem razoável a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169478
4. Intimem-se os procuradores das partes para que, no prazo de 05
dias, anexem quesitos, bem como para que cientifiquem seus
constituintes e assistentes técnicos para que participem do ato,
preferencialmente do local onde estiverem, evitando deslocamento
e/ou aglomeração, a partir de acesso à internet com
qualidade/velocidade suficiente ao acompanhamento e à
participação de todos os interessados em tempo real.
5. Partes, procuradores e assistentes deverão acessar o link
https://meet.google.com/tpx-vier-vgs , que corresponde ao endereço
eletrônico da sala virtual especialmente criada pelo expert para o
ato.
6. A intimação deste despacho dar-se-á mediante publicação no
DEJT e via sistema, observando o que estabelecido no item ”3”
supra.
7.O processo permanecerá fora de pauta até que se completem as
diligências determinadas.
8.Quando da inclusão dos autos em pauta, para prosseguimento,
as partes serão intimadas por seus procuradores, na forma do item
“7” acima.
PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 09 de julho de 2021.
LIGIA MARIA FIALHO BELMONTE
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020220-77.2021.5.04.0541
RECLAMANTE
MOISES ANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VITOR ALCEU DOS SANTOS(OAB:
11441/RS)
RECLAMADO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA
ALIMENTOS
ADVOGADO
KASSIANA APARECIDA FILIPPI(OAB:
55633/SC)
ADVOGADO
PAMELA QUEREN DA ROCHA(OAB:
49426/SC)