3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
2766
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para que informe, no prazo de 5 dias, seus
INTIMAÇÃO
dados bancários (com código do banco destinatário e tipo de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f886d
operação (se é conta corrente ou poupança)), bem como
proferida nos autos.
CPF/CNPJ do beneficiário, de forma a possibilitar a transferência
Processo: 0020754-39.2020.5.04.0029
dos valores devidos à conta à sua disposição.
Natureza: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Atendida a determinação acima, da guia de depósito id 46a7c18,
Origem: 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
expeça-se o respectivo alvará.
RECLAMANTE: MARIA EUNICE GARCIA MORAIS
Após, certifique-se o débito remanescente e intime-se a reclamada
RECLAMADO: INFRASERV GERENCIAMENTO DE SERVICOS E
para que comprove o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de
INFRAESTRUTURA LTDA - ME, CONDOMINIO EDIFICIO DAN,
prosseguimento da execução.
CONDOMINIO EDIFICIO BELA SINTRA, CONDOMINIO EDIFICIO
JANAINA, CONDOMINIO EDIFICIO IDIONE, CONDOMÍNIO
PORTO ALEGRE/RS, 23 de novembro de 2021.
SPAZIO
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON
Juíza do Trabalho Substituta
VISTOS, ETC.
CONDOMINIO EDIFICIO DAN, CONDOMINIO EDIFICIO BELA
Processo Nº ATOrd-0020754-39.2020.5.04.0029
RECLAMANTE
MARIA EUNICE GARCIA MORAIS
ADVOGADO
VANESSA DE OLIVEIRA
CAETANO(OAB: 84339/RS)
ADVOGADO
MATHEUS SANTOS KAFRUNI(OAB:
81397/RS)
ADVOGADO
RENE JOSE KELLER(OAB:
81295/RS)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO BELA
SINTRA
ADVOGADO
GIOVANNI SOUZA BORGES(OAB:
51241/RS)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO DAN
ADVOGADO
GIOVANNI SOUZA BORGES(OAB:
51241/RS)
RECLAMADO
CONDOMÍNIO SPAZIO
ADVOGADO
GIOVANNI SOUZA BORGES(OAB:
51241/RS)
RECLAMADO
INFRASERV GERENCIAMENTO DE
SERVICOS E INFRAESTRUTURA
LTDA - ME
ADVOGADO
GIOVANNI SOUZA BORGES(OAB:
51241/RS)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO IDIONE
ADVOGADO
FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS
ROSA(OAB: 58431/RS)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO JANAINA
ADVOGADO
GIOVANNI SOUZA BORGES(OAB:
51241/RS)
PERITO
BRUNO FERREIRA RITTER
SINTRA, CONDOMINIO EDIFICIO JANAINA, CONDOMÍNIO
SPAZIOopõem embargos de declaração nos autos da ação
trabalhista que lhe move MARIA EUNICE GARCIA
MORAIS.Apontam omissão e contradição na decisão.
É o sucinto relatório.
ISTO POSTO:
Os reclamados CONDOMINIO EDIFICIO DAN, CONDOMINIO
EDIFICIO BELA SINTRA, CONDOMINIO EDIFICIO JANAINA,
CONDOMÍNIO SPAZIOapresentam embargos de declaração,
referem que a sentença foi contraditória ao reconhecer a
condenação ao pagamento de intervalos, quando não foi cumprida
toda jornada em cada condomínio, que afasta a responsabilidade
subsidiária.
Sem razão.
Os registros de horário são fidedignos em relação aos intervalos e
demonstram que, em algumas ocasiões, a reclamante não gozou do
período integral de intervalo, como determinado pelo artigo 74 da
CLT. Os período de responsabilização estão devidamente
delimitados em Sentença.
Não há omissão ou contradição na Decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
Os reclamados, na verdade, pretendem a reforma da Decisão por
- CONDOMINIO EDIFICIO BELA SINTRA
- CONDOMINIO EDIFICIO DAN
- CONDOMINIO EDIFICIO IDIONE
- CONDOMINIO EDIFICIO JANAINA
- CONDOMÍNIO SPAZIO
- INFRASERV GERENCIAMENTO DE SERVICOS E
INFRAESTRUTURA LTDA - ME
meio de embargos o que é inviável, devendo as mesmas utilizaremse do recurso apropriado para tanto.
Desta feita, são improcedentes os embargos apresentados, pois
não resta configurada a omissão apontada.
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos
declaratórios opostos por CONDOMINIO EDIFICIO DAN,
CONDOMINIO EDIFICIO BELA SINTRA, CONDOMINIO EDIFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JANAINA, CONDOMÍNIO SPAZIO, nos termos da fundamentação,
JUSTIÇA DO
que passa a integrar o presente dispositivo. INTIMEM-SE as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174578