3397/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3561
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho da 4ª Região, pelos públicos interno e externo, com idade
- MARA DENISE OLIVEIRA DE MELLO
igual ou superior a 12 anos, erá exigida acomprovação do ciclo
completo de vacinação contra a COVID-19 ouaapresentação
de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes (negativos)
PODER JUDICIÁRIO
para COVID-19, realizados nas últimas 72 horas.
JUSTIÇA DO
A comprovação será realizada mediante apresentação do
comprovante de vacinação ou do teste negativo para COVID-19,
acompanhado de documento oficial de identificação com foto
INTIMAÇÃO
perante a segurança na portaria do prédio.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0567ab1
No caso de quaisquer das partes, seus procuradores, testemunhas
proferido nos autos.
e/ou o representante do Ministério Público do Trabalho possuir
Vistos, etc.
condição de saúde que impeça a imunização contra a COVID-19, o
1-Para prosseguimento, inclua-se este processo na pauta do dia
interessado, mediante comprovação dessa condição nos autos por
22/02/2022, às 15h.
atestado médico, poderá requerer ao Juízo competente que a
2-A audiência será realizada de formaPRESENCIAL,
audiência seja realizada nas modalidades telepresencial ou mista,
oportunidade em que todos –partes, procuradores e
cabendo ao magistrado decidir.
testemunhas (e MPT, se for o caso)- deverão comparecer
As consequências jurídicas decorrentes da hipótese de partes,
nasede deste Juízo.
procuradores, membros do Ministério Público e testemunhas
3-Considerandoos termos daPortaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº
restarem impedidos de acesso ao Foro trabalhista em razão do não
3.857/2020, art. 07º-A,com a redação que lhe foi dada pelaPortaria
atendimento das exigências acima especificadas, serão decididas,
Conjunta GP.GCR.TRT4nº3.332, de 30.11.2021:
caso a caso, pelo magistrado competente no momento em que
- Ficam partes e procuradores cientes de que,a partir de 21 de
constatado pelo serviço de segurança desta Unidade o não
janeiro de 2022,para fins deingresso nos prédios da Justiça do
atendimento aos requisitos.
Trabalho da 4ª Região, pelos públicos interno e externo, com idade
4-As partes deverão compareceràaudiência, sob pena de
igual ou superior a 12 anos, erá exigida acomprovação do ciclo
confissão, bem como as testemunhas, independentemente de
completo de vacinação contra a COVID-19 ouaapresentação
intimação do Juízo, sob pena de perda de prova.
de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes (negativos)
As partes deverão informar suas testemunhas quanto às
para COVID-19, realizados nas últimas 72 horas.
obrigatoriedades descritas no item 3 deste despacho (comprovante
A comprovação será realizada mediante apresentação do
de vacinação ou teste COVID-19 negativo) em relação ao ingresso
comprovante de vacinação ou do teste negativo para COVID-19,
nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região.
acompanhado de documento oficial de identificação com foto
5-Intimem-se as partes por seus procuradores.
perante a segurança na portaria do prédio.
Cumpra-se.
No caso de quaisquer das partes, seus procuradores, testemunhas
CRUZ ALTA/RS, 21 de janeiro de 2022.
e/ou o representante do Ministério Público do Trabalho possuir
MARISTELA BERTEI ZANETTI
condição de saúde que impeça a imunização contra a COVID-19, o
Juíza do Trabalho Titular
interessado, mediante comprovação dessa condição nos autos por
Processo Nº ATSum-0020727-56.2020.5.04.0611
RECLAMANTE
IVONE DAVID PEREIRA
ADVOGADO
CAROLINE ANVERSA
ANTONELLO(OAB: 107840/RS)
ADVOGADO
LUCIANE COSTA TASSI(OAB:
101553/RS)
ADVOGADO
FERNANDA NOGUEIRA WINK(OAB:
94472/RS)
ADVOGADO
JANIR BRANDÃO DRUM(OAB:
76536/RS)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE BRAGA
SOARES(OAB: 47509/RS)
RECLAMADO
MARA DENISE OLIVEIRA DE MELLO
ADVOGADO
ESTENIO ALEXANDRE MACIEL
QUINZZANI(OAB: 101180/RS)
atestado médico, poderá requerer ao Juízo competente que a
audiência seja realizada nas modalidades telepresencial ou mista,
cabendo ao magistrado decidir.
As consequências jurídicas decorrentes da hipótese de partes,
procuradores, membros do Ministério Público e testemunhas
restarem impedidos de acesso ao Foro trabalhista em razão do não
atendimento das exigências acima especificadas, serão decididas,
caso a caso, pelo magistrado competente no momento em que
constatado pelo serviço de segurança desta Unidade o não
atendimento aos requisitos.
4-As partes deverão compareceràaudiência, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177280