3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
92.2018.5.04.0271.
5814
PODER JUDICIÁRIO
FAÇO CONCLUSOS.
JUSTIÇA DO
Evandro Borba de Oliveira
Técnico Judiciário
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 271afd4
Ante a ausência de bens livres e desembaraçados da executada
proferida nos autos.
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
CALÇADOS WEBBER, determino o redirecionamento imediato da
execução contra as devedoras subsidiárias: CALCADOS
Certifico que as tentativas de execução em face da reclamada
COMQUEST LTDA , CALCADOS BUGOR DO BRASIL LTDA -
CALÇADOS WEBBER têm resultado inexitosas, conforme
EPP, L S DE ANDRADE - ME e LUANA DA SILVEIRA CAMARGO
consultas:
DE ANDRADE LTDA
SISBAJUD – resultado negativo no processo 0021793-
Considerando o contido no Manual de Organização do Trabalho
24.2020.5.04.0271;
para Unidades Judiciárias do1º Grau (julho 2015) e, por medida de
RENAJUD - resultado negativo no processo 0021793-
economia, concentração e celeridade, a fim de evitar a repetição de
24.2020.5.04.0271. A reclamada CALÇADOS WEBBER possui em
atos processuais, determino a unificação das execuções em trâmite
seu nome apenas dois veículos, sendo que um é bem antigo e o
neste Juízo em face das reclamadas CALCADOS COMQUEST
outro possui restrição de alienação fiduciária, sendo que ambos
LTDA , CALCADOS BUGOR DO BRASIL LTDA - EPP, L S DE
possuem outras restrições judiciais;
ANDRADE - ME e LUANA DA SILVEIRA CAMARGO DE
CNIB – resultado negativo no processo 0022278-
ANDRADE LTDA, devendo a presente execução tramitar
92.2018.5.04.0271.
juntamente com a de número 0020493-27.2020.5.04.0271.
FAÇO CONCLUSOS.
Intimem-se as partes .
Evandro Borba de Oliveira
No silêncio das partes e efetuada a unificação, arquive-se de forma
Técnico Judiciário
provisória.
Vistos, etc.
Ante a ausência de bens livres e desembaraçados da executada
OSORIO/RS, 31 de março de 2022.
GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER
Juiz do Trabalho Substituto
CALÇADOS WEBBER, determino o redirecionamento imediato da
execução contra as devedoras subsidiárias: CALCADOS
COMQUEST LTDA , CALCADOS BUGOR DO BRASIL LTDA EPP, L S DE ANDRADE - ME e LUANA DA SILVEIRA CAMARGO
Processo Nº ATOrd-0020594-64.2020.5.04.0271
RECLAMANTE
IVAIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR SANT ANNA DE
SOUZA(OAB: 33764/RS)
RECLAMADO
L S DE ANDRADE
ADVOGADO
RAPHAEL YAMASHITA DE
SOUZA(OAB: 87058/RS)
RECLAMADO
CALCADOS BUGOR DO BRASIL
LTDA - EPP
ADVOGADO
RAPHAEL YAMASHITA DE
SOUZA(OAB: 87058/RS)
RECLAMADO
CALCADOS COMQUEST LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL YAMASHITA DE
SOUZA(OAB: 87058/RS)
RECLAMADO
CALCADOS WEBBER LTDA-ME - ME
RECLAMADO
LUANA DA SILVEIRA CAMARGO DE
ANDRADE LTDA
DE ANDRADE LTDA
Considerando o contido no Manual de Organização do Trabalho
para Unidades Judiciárias do1º Grau (julho 2015) e, por medida de
economia, concentração e celeridade, a fim de evitar a repetição de
atos processuais, determino a unificação das execuções em trâmite
neste Juízo em face das reclamadas CALCADOS COMQUEST
LTDA , CALCADOS BUGOR DO BRASIL LTDA - EPP, L S DE
ANDRADE - ME e LUANA DA SILVEIRA CAMARGO DE
ANDRADE LTDA, devendo a presente execução tramitar
juntamente com a de número 0020493-27.2020.5.04.0271.
Intimem-se as partes .
No silêncio das partes e efetuada a unificação, arquive-se de forma
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAIR DE OLIVEIRA
provisória.
OSORIO/RS, 31 de março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180641