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TRT4 20/12/2022 -Fl. 4682 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 20/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3623/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022

Relator
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação
de Emprego
Não admito o recurso de revista.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA

AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

DESCARTADA
A Turma determinou "o retorno dos autos à Vara da origem para

ADVOGADO

apreciação dos pedidos formulados na inicial relacionados à relação

ADVOGADO

de emprego ora reconhecida"

AGRAVADO

Trata-se de decisão interlocutória que não comporta recurso de
ADVOGADO
imediato, conforme orientação consubstanciada na Súmula 214 do
TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na
Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas

4682
RICARDO HOFMEISTER DE
ALMEIDA MARTINS COSTA
LUIZ CARLOS MANDELLI
THOMAS STEPPE(OAB: 36601/RS)
TIARLES SEVERO FLORES
SARUZI MAGANHA(OAB: 77854/RS)
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
CLAUDIA COVELLO DA
ROCHA(OAB: 39078/RS)
MANOEL FERMINO DA SILVEIRA
SKREBSKY(OAB: 24818/RS)
CEZAR CORREA RAMOS(OAB:
34214/RS)
DHB GLOBAL SISTEMAS
AUTOMOTIVOS S/A.
LAURENCE BICA MEDEIROS(OAB:
56691/RS)

Intimado(s)/Citado(s):
- DHB GLOBAL SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A.
- TIARLES SEVERO FLORES

hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária
à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o

PODER JUDICIÁRIO

mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial,

JUSTIÇA DO

com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a
que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art.
799, § 2º, da CLT.

INTIMAÇÃO

Nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no referido verbete

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a482073

está configurada.

proferida nos autos.

CONCLUSÃO
Nego seguimento.

RECURSO DE REVISTA

Intime-se.

AP-0020712-63.2015.5.04.0029 - OJC Análise de Recursos

Recorrente(s):

1.LUIZ CARLOS MANDELLI

RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA
MARTINS COSTA
Vice-Presidente do Tribunal Regional do

1.THOMAS STEPPE (RS Advogado(a)(s):
36601)

Trabalho da 4ª Região
1.TIARLES SEVERO FLORES
Recorrido(a)(s):
2.DHB GLOBAL SISTEMAS

Advogado(a)(s):
/dvt

1.SARUZI MAGANHA (RS 77854)

PORTO ALEGRE/RS, 19 de dezembro de 2022.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
Desembargador Federal do Trabalho
análise do recurso.
Processo Nº AP-0020712-63.2015.5.04.0029

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193662

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