2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
CELSO KAZUYUKI INAGAKI(OAB:
166838/SP)
112
R$400,00 (quatrocentos reais).
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUZA DE JESUS
à unanimidade, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO e, no
mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Vencido o Exmº.
Des. Renato Simões que dava provimento parcial ao apelo para
excluir da condenação a multa pela oposição de embargos de
declaração tidos como protelatórios.
Processo Nº RO-0000820-51.2016.5.05.0371
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
NEY FABRICIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
TULIO BARBOSA DE SIQUEIRA(OAB:
35450/PE)
ADVOGADO
MARLON DAVID MELO(OAB:
25580/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
Acórdão
Processo Nº RO-0000807-74.2016.5.05.0493
Relator
DEBORA MARIA LIMA MACHADO
RECORRENTE
ALINE SOUZA DE JESUS
ADVOGADO
LUCIANA PIRES MENDES
MENDONCA(OAB: 43098/BA)
RECORRIDO
GERTEC BRASIL LTDA
ADVOGADO
CELSO KAZUYUKI INAGAKI(OAB:
166838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
unanimemente, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para afastar a coisa julgada e avançando no
julgamento do feito nos termos do art. 1013 do CPC, condenar a
reclamada ao pagamento das horas in itinere, vencidas a partir de
Intimado(s)/Citado(s):
05/07/2012 e vincendas, nos termos do artigo 323, do CPC/2015,
- GERTEC BRASIL LTDA
no total de 01h40min por dia de efetivo labor, com integração e
à unanimidade, CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO e, no
reflexos. Tudo, nos termos e limites da fundamentação. Declarar a
mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Vencido o Exmº.
natureza salarial das horas in tinere e dos reflexos de 13º salário e
Des. Renato Simões que dava provimento parcial ao apelo para
repouso remunerado. Deverão ser observados os parâmetros de
excluir da condenação a multa pela oposição de embargos de
liquidação fixados nesta decisão. Fixar o valor da condenação em
declaração tidos como protelatórios.
R$20.000,00 (vinte mil reais), calculando as custas processuais em
Acórdão
Processo Nº RO-0000820-51.2016.5.05.0371
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
NEY FABRICIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
TULIO BARBOSA DE SIQUEIRA(OAB:
35450/PE)
ADVOGADO
MARLON DAVID MELO(OAB:
25580/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
R$400,00 (quatrocentos reais).
Acórdão
Processo Nº RO-0000840-85.2016.5.05.0001
Relator
LUIZA APARECIDA OLIVEIRA
LOMBA
RECORRENTE
LILIANE SILVA DE JESUS
ADVOGADO
ANDREA DE SOUZA
CARVALHO(OAB: 15307/BA)
RECORRIDO
RC LAVANDERIAS LTDA - ME
ADVOGADO
CLAUDIO FABIANO BOAMORTE
BALTHAZAR(OAB: 10901/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE SILVA DE JESUS
- NEY FABRICIO DA SILVA ARAUJO
unanimemente, conhecer do apelo, e, no mérito, invertendo o ônus
unanimemente, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para afastar a coisa julgada e avançando no
julgamento do feito nos termos do art. 1013 do CPC, condenar a
reclamada ao pagamento das horas in itinere, vencidas a partir de
05/07/2012 e vincendas, nos termos do artigo 323, do CPC/2015,
no total de 01h40min por dia de efetivo labor, com integração e
reflexos. Tudo, nos termos e limites da fundamentação. Declarar a
natureza salarial das horas in tinere e dos reflexos de 13º salário e
repouso remunerado. Deverão ser observados os parâmetros de
liquidação fixados nesta decisão. Fixar o valor da condenação em
R$20.000,00 (vinte mil reais), calculando as custas processuais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118659
da sucumbência, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para
condenar a reclamada ao pagamento de: a) horas extras acrescidas
do adicional normativo, assim consideradas as excedentes à 8ª
diária e 44ª semanal, com base na jornada indicada nos
registros e, na ausência, pela média (diante da confissão
aplicada), com integração e reflexos em repouso remunerado e,
com este, em férias acrescidas do terço constitucional, décimos
terceiros, FGTS com indenização de 40%, aviso prévio e parcelas
rescisórias, nos termos da fundamentação. Observar os parâmetros
de liquidação. Declarar a natureza salarial das horas extras e
diferenças de RSR e 13º salário. Majorar o valor da condenação