2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
ADVOGADO
ALEXANDRE GABRIEL
DUARTE(OAB: 19410/BA)
1190
de declaração proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o
exposto, nos autos do processo n. 0001040-78.2017.5.05.0641
Intimado(s)/Citado(s):
- CESG - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE GUANAMBI
LTDA
diante dos recurso horizontal apresentado porFABILIA
RODRIGUES RIBEIRO SILVA em face do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA , INSTITUTO NORDESTE
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...CONCLUSÃO: Em face do exposto,
julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por NARRIMAN FREITAS
CIDADANIA, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO PARCIAL aos
embargos declaratórios para complementar a decisão impugnada
na forma da fundamentação, mantendo a sentença embargada
incólume nos demais capítulos..."
COELHO CAJAIBA em face de CESG - CENTRO DE EDUCACAO
Notificação
SUPERIOR DE GUANAMBI LTDA., condenando a empresa a
Processo Nº RTOrd-0001040-78.2017.5.05.0641
RECLAMANTE
FABILIA RODRIGUES RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO
Ivanice Martins da Silva Caon(OAB:
28890/BA)
RECLAMADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
FLÁVIO MIRANDA REZENDE(OAB:
19466/BA)
ADVOGADO
NAYARA DOS SANTOS SOUZA(OAB:
22950/BA)
RECLAMADO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DE SOUZA(OAB:
38143/BA)
pagar as parcelas deferidas e a cumprir a obrigação de fazer,tudo
em fiel cumprimento à fundamentação supra, que passa a integrar a
presente conclusão como se nela estivesse transcrita...
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000529-17.2016.5.05.0641
RECLAMANTE
NARRIMAN FREITAS COELHO
CAJAIBA
ADVOGADO
EDUARDO CARVALHO TAYAROL
FERREIRA(OAB: 34587/BA)
RECLAMADO
CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE GABRIEL
DUARTE(OAB: 19410/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARRIMAN FREITAS COELHO CAJAIBA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...CONCLUSÃO: Em face do exposto,
julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista proposta por NARRIMAN FREITAS
COELHO CAJAIBA em face de CESG - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE GUANAMBI LTDA., condenando a empresa a
pagar as parcelas deferidas e a cumprir a obrigação de fazer,tudo
em fiel cumprimento à fundamentação supra, que passa a integrar a
presente conclusão como se nela estivesse transcrita..."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001040-78.2017.5.05.0641
RECLAMANTE
FABILIA RODRIGUES RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO
Ivanice Martins da Silva Caon(OAB:
28890/BA)
RECLAMADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
FLÁVIO MIRANDA REZENDE(OAB:
19466/BA)
ADVOGADO
NAYARA DOS SANTOS SOUZA(OAB:
22950/BA)
RECLAMADO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DE SOUZA(OAB:
38143/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABILIA RODRIGUES RIBEIRO SILVA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão dos embargos
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão dos embargos
de declaração proferida no processo, cuja conclusão é: "... Ante o
exposto, nos autos do processo n. 0001040-78.2017.5.05.0641
diante dos recurso horizontal apresentado porFABILIA
RODRIGUES RIBEIRO SILVA em face do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA , INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO PARCIAL aos
embargos declaratórios para complementar a decisão impugnada
na forma da fundamentação, mantendo a sentença embargada
incólume nos demais capítulos..."
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001040-78.2017.5.05.0641
RECLAMANTE
FABILIA RODRIGUES RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO
Ivanice Martins da Silva Caon(OAB:
28890/BA)
RECLAMADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
FLÁVIO MIRANDA REZENDE(OAB:
19466/BA)
ADVOGADO
NAYARA DOS SANTOS SOUZA(OAB:
22950/BA)
RECLAMADO
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DE SOUZA(OAB:
38143/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão dos embargos
de declaração proferida no processo, cuja conclusão é: "... Ante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127056