3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2019
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Deste modo, com fundamento no princípio da eficiência contido no
Deste modo, com fundamento no princípio da eficiência contido no
art. 37, caput, da CF/88 c/c os artigos 156, IV, e 172, III, do Código
art. 37, caput, da CF/88 c/c os artigos 156, IV, e 172, III, do Código
Tributário Nacional e art. 54 da Lei nº 8.212/91, deixo de prosseguir
Tributário Nacional e art. 54 da Lei nº 8.212/91, deixo de prosseguir
com a execução das custas e contribuições previdenciárias, vez que
com a execução das custas e contribuições previdenciárias, vez que
o seu valor se encontra abaixo do valor-piso estabelecido na
o seu valor se encontra abaixo do valor-piso estabelecido na
indigitada Portaria do Ministério da Fazenda.
indigitada Portaria do Ministério da Fazenda.
Desnecessária a notificação da União/PF-BA, nos termos da
Desnecessária a notificação da União/PF-BA, nos termos da
Portaria MF nº 0582/2013 combinada com o ATO TRT5 nº
Portaria MF nº 0582/2013 combinada com o ATO TRT5 nº
016/2014.
016/2014.
Caso tenha sido realizada a inclusão do reclamado(a) no cadastro
Caso tenha sido realizada a inclusão do reclamado(a) no cadastro
do BNDT, exclua-se.
do BNDT, exclua-se.
Arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.
Arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente.
BRUMADO/BA, 15 de julho de 2020.
BRUMADO/BA, 15 de julho de 2020.
VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA
VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-88.2019.5.05.0631
RECLAMANTE
DOUGLAS SANTANA AGUIAR
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO LEMOS DE
FREITAS(OAB: 38337/BA)
RECLAMADO
MARIA DALVA MENDES LUZ
ADVOGADO
GABRIEL RODRIGUES PINHEIRO
SANTOS(OAB: 26723/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0001058-32.2017.5.05.0631
RECLAMANTE
IGOR CEZAR SOUZA PRADO MELLO
ADVOGADO
PRISCILA SANTOS CARVALHO(OAB:
44289/BA)
ADVOGADO
MANOLO STENIO MOREIRA
LUZ(OAB: 46289/BA)
RECLAMADO
GEORGE AILTON PRADO MELLO
53942698587
ADVOGADO
ALISON DOS SANTOS SILVA(OAB:
42648/BA)
- MARIA DALVA MENDES LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR CEZAR SOUZA PRADO MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
O executado não comprovou o recolhimento das custas (R$ 130,00)
e contribuições previdenciárias (R$ 120,59), tampouco se revelou
SENTENÇA
exitosa a utilização do convênio Bacenjud para satisfação da dívida.
O executado não comprovou o recolhimento das custas (R$ 91,20),
A Portaria n.º 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da
tampouco se revelou exitosa a utilização do convênio Bacenjud para
Fazenda determinou que os débitos de um mesmo devedor com a
satisfação da dívida.
Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
A Portaria n.º 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da
1.000,00 (mil reais), não serão inscritos na Dívida Ativa da União.
Fazenda determinou que os débitos de um mesmo devedor com a
Estabeleceu, ainda, que não serão ajuizadas execuções fiscais de
Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
1.000,00 (mil reais), não serão inscritos na Dívida Ativa da União.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153632