3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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entender que a justificativa apresentada não é razoável, hipótese
INTIMAÇÃO
em que poderá ser aplicada a pena de confissão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a32e80
No entanto, este Juízo conclama as partes e seus Advogados para
proferido nos autos.
que se disponham a estar presentes na sessão virtual de audiência,
O art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT n.º 006, de
na medida em que não há, por ora, perspectiva razoável de
04/05/2020, determinou que “a prestação jurisdicional e de serviços
retomada das audiências presenciais em curto ou médio prazo.
pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus efetivar-se-á por meio
Vale realçar, por fim, que eventual objeção à audiência
remoto, sendo vedado o expediente presencial”. O mesmo Ato
telepresencial deve ser fundada em critérios de “absoluta
Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT n.º 006/2020, no seu art. 5º, vedou
impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos
expressamente a realização de audiências presenciais, autorizando,
envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos” (parágrafo
contudo, que sejam realizadas por meio virtual ou telepresencial,
primeiro do já mencionado artigo 6º do Ato nº 21 da Corregedoria
para as quais serão observadas as disposições contidas no art. 6º,
Regional) e será analisada na abertura da audiência, consoante
§ 4º, do referido Ato Conjunto, e no art. 6º, §§1º a 4º, do Ato CR
orientação inserida no parágrafo único do artigo 2º da
TRT5 n.º 21, de 27/04/2020.
Recomendação CR nº 2, de 12 de agosto de 2020.
Deste modo, em atendimento à Recomendação CR TRT5 n.º 2, de
Nesse sentido, vale transcrever trecho da decisão prolatada Pelo
12 de agosto de 2020, designo audiência para o dia 24.08.2020, às
Desembargador Corregedor Regional, Dr. Alcino Felizola, no Pedido
13h30min, a ser realizada por videoconferência, cuja sala deverá
de Providências apresentado pela OAB/BA, tombado sob o nº
ser acessada por tablet, celular ou computador, por meio do link .
0001195-59.2020.5.05.0000:
Notifiquem-se as partes, sob as cominações legais, bem como seus
“11. Reluz evidente, portanto, que não caber mera alegação de
advogados, devendo constar da intimação o endereço eletrônico e
impossibilidade técnica ou prática. A impossibilidade tem que ser
os dados necessários ao acesso à audiência telepresencial.
absoluta e devidamente justificada nos autos. Só com a
Quando da notificação, saliente-se que as partes deverão convidar
apresentação da necessária justificativa é que o magistrado pode
as suas respectivas testemunhas para comparecimento, informando
avaliar a possibilidade ou não de praticar o ato por meio eletrônico
-lhes o endereço eletrônico e os dados necessários ao acesso à
ou virtual, mediante decisão fundamentada;
audiência, que também estarão disponibilizados no sítio da internet
12. Doutra banda, também não se está a exigir, com a alteração
do TRT da 5a Região (www.trt5.jus.br/pautas).
mencionada pela requerente, a apresentação de que qualquer
O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma:
prova impossível ou de fato negativo. O que não se admite é que a
a- Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem
parte ou seu advogado simplesmente afirme que possui dificuldade
inserir o link (meet.google.com/syv-drbj-hko) na barra de
técnica ou prática para a realização do ato processual sem ao
endereços do navegador da internet, marcar “permitir” para
menos declinar qual a dificuldade encontrada, não apenas para
microfone e câmera e clicar em “participar agora”.
permitir a avaliação do magistrado quanto à razoabilidade e
b- Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem
veracidade da alegação (que não dependem de prova), mas
instalar o aplicativo Google Meet previamente e, no dia e horário
também para facilitar eventual superação do entrave manifestado”.
designados, inserir o código da reunião (syv-drbj-hko).
Deverão as partes trazer suas testemunhas independentemente de
A audiência será gravada para uso exclusivo no processo, não
notificação, repassando a estas as informações sobre o modo de
estando autorizada a gravação ou reprodução para outros fins. O
acesso à sala de audiência telepresencial.
arquivo poderá ser disponibilizado no andamento processual, com
BOM JESUS DA LAPA/BA, 17 de agosto de 2020.
acesso às partes e procuradores habilitados, ou ser descartado ao
final (art. 7º, §§ 3º e 4º do Ato CR TRT5 nº 21, de 27.04.2020).
Esclareço, de logo, que, nos termos do § 4º do artigo 6º do aludido
ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Ato CR TRT5 nº 21, a não apresentação de uma das partes no dia e
horário designado para a realização da audiência não implicará, em
regra, na imposição de sanções, “diante da notória dificuldade de
ordem técnica e prática relacionada ao acesso à internet, nem
sempre disponível ou com qualidade capaz de permitir a realização
das audiências por meio telepresencial”, salvo se este Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155144
Processo Nº ATOrd-0010531-50.2015.5.05.0651
RECLAMANTE
KARINA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
GREGORIO OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 35200/GO)
RECLAMADO
FLEX ASSESSORIA DE EMPRESAS
LTDA - EPP
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA