3142/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021
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definitivamente.
1 - Apesar de a reclamada não ter comprovado o preparo recursal,
ITABUNA/BA, 13 de janeiro de 2021.
sendo objeto do recurso a concessão da justiça gratuita e a
dispensa de preparo, recebo o recurso ordinário interposto (Id
ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO
54d70e9) e submeto a apreciação ao Juízo ad quem, nos termos do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
art. 99, § 7º, do CPC.
2 - Intime-se a reclamante/recorrida para contrarrazoar o recurso
interposto.
3 - Decorrido o prazo in albis ou havendo contrarrazões sem
preliminares prejudiciais ao seguimento do recurso, remetam-se os
Processo Nº ATOrd-0001287-11.2017.5.05.0463
RECLAMANTE
ANA PAULA QUEIROZ ROCHA
ADVOGADO
KARLYLE WENDEL FONTES
CASTELHANO(OAB: 30234/BA)
ADVOGADO
TADEU CINCURA DE ANDRADE
SILVA SAMPAIO(OAB: 22936/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITABUNA
autos eletronicamente ao E. TRT5 para julgamento.
ITABUNA/BA, 13 de janeiro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA QUEIROZ ROCHA
ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº Interdito-0000424-56.2020.5.05.0461
AUTOR
TRANSPORTE URBANO SAO
MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
ADVOGADO
TARSO OLIVEIRA SOARES(OAB:
15385/BA)
RÉU
SINDICATO DOS TRAB EM
TRASNP.RODOV. URBANO
INTERMUNICIPAL INTERESTADUAL
E FRET. DE ITABUNA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59101e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA
LTDA.
Intimem-se as partes, nos termos dos itens 3 e 4 do despacho de Id
PODER JUDICIÁRIO
4b89d97. Prazos: 05 dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decorrido os prazos sem manifestação, conclua-se para
julgamento.
INTIMAÇÃO
ITABUNA/BA, 13 de janeiro de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb04fa
proferida nos autos.
SENTENÇA
Considerando que a sentença de Id 26da12d foi reformada, uma
vez que foi extinto o processo sem julgamento de mérito no Tribunal
e encaminhada cópia da decisão ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho
de Itabuna, a fim de ser dado prosseguimento ao feito, defiro o
pleito de Id 027895e e homologo a desistência nele requerida.
Custas, no valor de R$ 20,00, pela autora, tendo em vista o valor
atribuído à causa na inicial.
Notifiquem-se as partes.
Após o recolhimento das custas, arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161749
ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ExTAC-0000925-54.2013.5.05.0461
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
ARGOS PARTICIPACOES
EXECUTADO
DUTY LESS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - ME
EXECUTADO
QUIRON PARTICIPACOES
EXECUTADO
HELENILSON LEANDRO SOUZA
CHAVES
EXECUTADO
MACRO CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO
CURT DE OLIVEIRA TAVARES(OAB:
10677/BA)
EXECUTADO
STARPLEX - COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP
EXECUTADO
MB&A INCORPORACOES LTDA
EXECUTADO
UNIAO EDUCACIONAL DO SUL DA
BAHIA S/C LTDA
EXECUTADO
ATHENA PARTICIPACOES S/C LTDA