3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
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cota estabelecida em lei.”.
pretensões se embasam em decisões proferidas em dissídios
Considerando, ainda, que a PORTARIA Nº 18.775, DE 07 DE
coletivos, já transitadas em julgado, motivo pelo qual resta
AGOSTO DE 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial
plenamente devida a efetividade do comando decisório, como
de Produtividade, Emprego e Competitividade – SEPEC autorizou a
almeja a parte reclamante.
execução de atividades teóricas e práticas dos programas de
Dito isto, considerando a divergência entre as contas apresentadas
aprendizagem enquanto durasse a pandemia;
pelas partes, fica já determinado o encaminhamento dos autos ao
E, considerando que a reclamada não comprovou o cumprimento
Setor de Cálculos, de acordo com as diretrizes ora apresentadas
dos pedidos de itens “2” e “3” deferidos na sentença dos autos
por este Juízo.
principais, quando ficou cominada multa pecuniária por
De qualquer modo, fica deferido o pedido de liberação do valor
descumprimento;
líquido incontroverso já admitido nas contas apresentadas pela
Acolhe-se o pedido de execução provisória apresentado pelo
reclamada, os quais devem ser devidamente deduzidos quando da
Ministério Público do Trabalho, devendo ser apresentados cálculos
elaboração das contas por este Juízo, devendo, ainda, a parte
atualizados para fins de prosseguimento da demanda executiva.
autora informar a conta bancária para fins de transferência do valor.
Publique-se.
Encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos.
Cumpra-se. Publique-se.
SALVADOR/BA, 13 de junho de 2021.
MARUCIA DA COSTA BELOV
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SALVADOR/BA, 13 de junho de 2021.
Processo Nº ATOrd-0000515-75.2020.5.05.0032
RECLAMANTE
DENISE MARIA MASCARENHAS
DANTAS
ADVOGADO
DARLAN DE JESUS OLIVEIRA(OAB:
20784/BA)
RECLAMADO
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO DO
ESTADO DA BAHIA - CONDER
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MARIA MASCARENHAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARUCIA DA COSTA BELOV
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000925-46.2014.5.05.0032
RECLAMANTE
ADILTON JOSE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
EMERSON LOPES DOS
SANTOS(OAB: 23763/BA)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROBERTA BARRETO SODRE
LEAL(OAB: 24549/BA)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILTON JOSE SILVA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bf4091
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
Vistos etc,
INTIMAÇÃO
Na hipótese, ao examinar o pedido de antecipação dos efeitos da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd51c7
tutela por parte da reclamante, este Juízo julgou de forma
proferida nos autos.
antecipada parcialmente o mérito, “determinando que a parte
Vistos etc,
reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, apure e efetue o pagamento
da referida parcela - reajustes salariais 2016 e 2017, bem como
I. RELATÓRIO:
reflexos indicados no item “4” da prefacial, em favor da acionante.”.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos autos em que
Como dito, e reafirmado no julgamento de mandado de segurança
contende com ADILTON JOSE SILVA DOS SANTOS, apresenta
por este Regional, “a decisão aqui tratada já foi esgotada a sua fase
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à decisão prolatada, consoante
de conhecimento, apreciação e julgamento”, considerando que as
promoção anexada aos fólios.
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