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TRT5 03/09/2021 -Fl. 1265 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 03/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021

1265

Sr. Ozeias era considerado um funcionário exemplar; que o mesmo

colegas da mesma hierarquia, mas sim os relacionados com as

relatava ao depoente que permanecia em casa com o celular ligado

chefias da empresa, cujos nomes o depoente não recorda” (Id

sempre à disposição da empresa, pois era um dos únicos capazes

4a39a76, grifei). A segunda testemunha convidada pelo

de resolver problemas maiores; que o Sr. Ozeias relatava que

Reclamante, por sua vez, afirmou: “que Sr. Ozeias sofreu

trabalhava muito, mas sua principal queixa se referia ao modo como

humilhações no ambiente de trabalho; que o depoente já presenciou

era tratado pela chefia, ressaltando que era humilhado, chamado de

o diretor da empresa chamando o Sr. Ozeias de maluco; que depois

maluco e era indagado indevidamente por parte da chefia, a

que o Sr. Ozeias adoeceu, a sua chefia avaliou que o mesmo não

exemplo de "já tomou seu remédio hoje?", "você é maluco?"; que

tinha mais condições de exercer seu trabalho e passou a humilhá-

segundo relato de Sr. Ozeias, o mesmo possuia um conceito muito

lo; que o Sr. Ozeias se afastou algumas vezes do serviço por conta

bom na empresa e depois começou a ter esses problemas,

da doença; que o Sr. Ozeias passou a ficar sobrecarregado de

gerando, por fim, um internamento, que culminou com o suicídio;

serviços; que depoente e Sr. Ozeias costumavam exceder o horário

que ao que o depoente percebeu, diante dos relatos do Sr. Ozeias,

de trabalho; que devido à sobrecarga de trabalho, o Sr. Ozeias

a sua produtividade foi diminuindo em razão do ambiente ruim que

adoeceu e depois disso passou a sofrer humilhações; que indagado

estava vivendo e também, provavelmente, de alguma questão

a respeito do tipo de humilhação que o Sr. Ozeias sofreu, o

emocional; que o ambiente de trabalho desfavorável é capaz de

depoente afirmou que o mesmo sofria sobrecarga de serviços; que

desencadear ou agravar um problema psicologico; que no caso do

o chefe do Sr. Ozeias, Sr. Mark Stanley, já se dirigiu ao Sr. Ozeias

Sr. Ozeias, o mesmo apresentava uma melhora, mas com o retorno

perguntando se o mesmo "já havia tomado o seu remédio"; que o

do trabalho o quadro emocional era agravado; que o Sr. Ozeias não

depoente nunca foi tratado de forma inadequada por parte desse

era o tipo de pessoa que não queria trabalhar, ao contrário,

mesmo chefe, mas isso já aconteceu com outros colegas; ... que

demonstrava o compromisso de querer trabalhar; que o Sr. Ozeias

com os outros encarregados, o Sr. Mark não se dirigia da mesma

sempre mencionava que era perseguido no trabalho e vinha sendo

forma como o fazia com o Sr. Ozeias; que o relacionamento do Sr.

humilhado; que o depoente não se recorda precisamente o ano em

Mark com os outros encarregados não era o mesmo com o mesmo

que o Sr. Ozeias começou a lhe reportar os problemas ocorridos no

com o Sr. Ozeias, já que com este era muito mais pesado; que o

trabalho; que houve momentos em que Sr. Ozeias solicitou ao

depoente só viu o Sr Mark chamando o Sr. Ozeias de maluco uma

depoente para liberá-lo ao trabalho, mediante prescrições de

única vez; que o contato de Sr. Mark com os demais integrantes da

medicamentos; que o depoente avalia que o Sr. Ozeias gostava da

unidade se dava semanalmente ou quinzenalmente; que o depoente

empresa até determinado momento, mas, a partir de determinadas

percebeu que o tom que o Sr. Mark chamou o Sr. Ozeias de maluco

circunstâncias e acontecimentos, passou a mencionar os problemas

foi agressivo, com muita raiva, inclusive, batendo na mesa; que este

enfrentados na empresa; que no período em que o Sr. Ozeias

fato aconteceu na sala de manutenção e havia pessoas próximas;

faleceu, o depoente ainda o acompanhava esporadicamente em

que não se recorda se Roberto e Marcelo estavam presentes no

algumas consultas laboratoriais, já que atendia através de convenio

fato ocorrido; que o depoente estava presente naquele momento,

médico; que o depoente não se recorda se na data em que faleceu,

mas não se lembra quais os outros funcionários estavam presentes

Sr. Ozeias vinha trabalhando normalmente no período anterior ao

na sala de manutenção; q o Sr. Mark tinha conhecimento da doença

óbito; que quando Sr. Ozeias permanecia afastado do trabalho, as

de Sr. Ozeias, motivo pelo qual agiu desta maneira”. Por sua vez, a

queixas diminuiam porque estava tendo acompanhamento médico e

testemunha trazida pela Ré, embora tenha dito que nunca

tomando medicamentos, além de cessar as causas que agravavam

presenciou o Sr. Ozeias sofrer alguma agressão verbal, no

sua doença, já que demonstrava possuir um bom ambiente familiar;

ambiente de trabalho, também disse que o Sr. Ozeias era avaliado

que o depoente não se recorda exatamente se houve alguma

como bom funcionário dentro da empresa, que trabalhava normal e

alteração importante nos relatos do Sr. Ozeias no ano anterior do

não se queixava do trabalho, que havia extrapolação da jornada até

seu falecimento; que desde o momento inicial em que o depoente

2 horas a mais, podendo, contudo, se estender por mais tempo, se

acompanhou o caso do Sr. Ozeias, percebeu que já havia as

fosse alguma coisa grave, ressaltando, também, que acontecia dos

queixas relacionadas ao trabalho; que o depoente confirma sua

encarregados serem chamados nos finais de semana, para resolver

assinatura no documento de fl. 30; que o depoente não sabe

problemas; que o depoente já teve discussões por questões de

precisar exatamente os tipos de patologias relacionadas com os

trabalho, mas não chegou a cortar relações. Portanto, infere-se,

parentes do Sr. Ozeias relatados no item 07 de fl. 29(verso); que Sr.

com base na prova testemunhal, que o Reclamante, em verdade,

Ozeias não se queixava de problemas de relacionamento com

era uma pessoa trabalhadora e que não se negava a laborar,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170695

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