3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
242
Intimado(s)/Citado(s):
extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal (art. 7º, XIII, CFB),
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
não cumulativas, calculadas mediante divisor 220, considerando o
horário das 07h30min às 21h00 de segunda a sábado, e um
domingo por mês das 06h30 às 13h00, sempre com uma hora de
intervalo intrajornada, observada a variação salarial e os dias
PODER JUDICIÁRIO
efetivamente laborados. O cálculo deve tomar como base o salário-
JUSTIÇA DO
hora da época do pagamento (Súmula 347, do TST), autorizada a
dedução dos valores pagos a mesmo título e provados nos autos. É
Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
acrescer a condenação o pagamento de 15 (quinze) minutos
intervalares, como hora extra (hora mais adicional de 50%)
integrado à remuneração da obreira com consequente repercussão
nos valores devidos a título de FGTS, multa fundiária, aviso prévio,
férias mais 1/3, 13º salários e RSR, em todos os dias em que houve
extrapolação de jornada, consoante cartões de ponto acostados aos
autos. Deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e, a taxa
SELIC, a partir da inicial, nesta última já incluídos os juros de mora.
de se observar o valor do salário-hora normal, integrado pelas
parcelas salariais e acrescido do adicional de 50% (Súmula 264 do
TST). Por habituais, as horas extras prestadas, seu valor incorporase à remuneração (Súmulas 24 e 376, II, do TST), sendo devidas as
diferenças de 13º salário (Súmula 45, do TST), de aviso prévio
(CLT, art. 487, §5º), de RSR (Súmula 19, deste TRT5 e Súmula
172, do TST c/c art. 7º da Lei 650/49), das férias vencidas e
proporcionais mais 1/3. Quanto ao FGTS, incide independente de
serem habituais ou eventuais (Súmula 63, do TST), ficando
deferidas as diferenças com 40% (arts. 15 e 18, §1º, da Lei
Planilha anexa.
8.036/90). Com base na Súmula TRT5 nº 19, determina-se a
repercussão do Repouso Semanal Remunerado majorado pelo
SALVADOR/BA, 20 de maio de 2022.
deferimento de horas extras habituais nas parcelas: FGTS+40%;
THIAGO CORREIA LIMA
Diretor de Secretaria
aviso prévio; 13º salário e férias acrescidas de 1/3.Ônus
processuais com as rés, conforme arbitrado em sentença.
SALVADOR/BA, 20 de maio de 2022.
Processo Nº ROT-0001268-51.2014.5.05.0029
Relator
VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ANDERSON BISPO COUTO
ADVOGADO
Paulo José Oliveira Alves(OAB:
24942/BA)
ADVOGADO
FABRICIO ZACCARELLI ASSIS
DALTRO(OAB: 38370/BA)
RECORRIDO
TRANSVALENTE LOGISTICA
LIMITADA
ADVOGADO
BRUNA MELO CARNEIRO(OAB:
66061/PR)
ADVOGADO
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
26552/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BISPO COUTO
THIAGO CORREIA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001268-51.2014.5.05.0029
Relator
VALTERCIO RONALDO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ANDERSON BISPO COUTO
ADVOGADO
Paulo José Oliveira Alves(OAB:
24942/BA)
ADVOGADO
FABRICIO ZACCARELLI ASSIS
DALTRO(OAB: 38370/BA)
RECORRIDO
TRANSVALENTE LOGISTICA
LIMITADA
ADVOGADO
BRUNA MELO CARNEIRO(OAB:
66061/PR)
ADVOGADO
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
26552/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À unanimidade em, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR para, deferir as horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182870
- TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA