3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
ADVOGADO
DALVA CRISTINA RIERA(OAB:
328541/SP)
PROMEDICA PATRIMONIAL S A
PROPAT
IGOR WIERING DUNHAM(OAB:
17170/BA)
DANIELA SABINO RIERA
DALVA CRISTINA RIERA(OAB:
328541/SP)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
73
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “ por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamante para determinar a retificação das anotações
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SABINO RIERA
da CTPS da obreira, conforme a ordem de reintegração, deferir o
pagamento integral do salário da reclamante a partir da reintegração
e majorar para o percentual de 15% (quinze por cento) os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
honorários advocatícios sob encargo da parte ré e quanto ao
recurso da reclamada DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos
protelatórios e determinar a aplicação dos parâmetros de
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
suspensão de exigibilidade de honorários advocatícios definidos
conclusão é a seguinte: “ por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Mantido
recurso da reclamante para determinar a retificação das anotações
o valor da condenação definido pela sentença de origem.”
da CTPS da obreira, conforme a ordem de reintegração, deferir o
SALVADOR/BA, 15 de agosto de 2022.
pagamento integral do salário da reclamante a partir da reintegração
e majorar para o percentual de 15% (quinze por cento) os
DMITRI FUSI COSMA
honorários advocatícios sob encargo da parte ré e quanto ao
Diretor de Secretaria
recurso da reclamada DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos
protelatórios e determinar a aplicação dos parâmetros de
suspensão de exigibilidade de honorários advocatícios definidos
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Mantido
o valor da condenação definido pela sentença de origem.”
SALVADOR/BA, 15 de agosto de 2022.
DMITRI FUSI COSMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000448-22.2020.5.05.0029
LUIZ ROBERTO PEIXOTO DE
MATTOS SANTOS
RECORRENTE
PROMEDICA PATRIMONIAL S A
PROPAT
ADVOGADO
IGOR WIERING DUNHAM(OAB:
17170/BA)
RECORRENTE
DANIELA SABINO RIERA
ADVOGADO
DALVA CRISTINA RIERA(OAB:
328541/SP)
RECORRIDO
PROMEDICA PATRIMONIAL S A
PROPAT
ADVOGADO
IGOR WIERING DUNHAM(OAB:
17170/BA)
RECORRIDO
DANIELA SABINO RIERA
ADVOGADO
DALVA CRISTINA RIERA(OAB:
328541/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMEDICA PATRIMONIAL S A PROPAT
Processo Nº ROT-0000448-22.2020.5.05.0029
LUIZ ROBERTO PEIXOTO DE
MATTOS SANTOS
RECORRENTE
PROMEDICA PATRIMONIAL S A
PROPAT
ADVOGADO
IGOR WIERING DUNHAM(OAB:
17170/BA)
RECORRENTE
DANIELA SABINO RIERA
ADVOGADO
DALVA CRISTINA RIERA(OAB:
328541/SP)
RECORRIDO
PROMEDICA PATRIMONIAL S A
PROPAT
ADVOGADO
IGOR WIERING DUNHAM(OAB:
17170/BA)
RECORRIDO
DANIELA SABINO RIERA
ADVOGADO
DALVA CRISTINA RIERA(OAB:
328541/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SABINO RIERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “ por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
recurso da reclamante para determinar a retificação das anotações
da CTPS da obreira, conforme a ordem de reintegração, deferir o
pagamento integral do salário da reclamante a partir da reintegração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187065