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TRT5 16/02/2023 -Fl. 215 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 16/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023

215

Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA
SOARES
FRANCISCO CHAGAS LOPES
SAULO ALVES MATOS(OAB:
26183/BA)
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
FRANCISCO CHAGAS LOPES
SAULO ALVES MATOS(OAB:
26183/BA)
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)

RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE

DECISÃO
1) Considerando a licitude do objeto e a legitimidade das Partes,
conforme petição de ID. 43ae118, devidamente confirmada
eletronicamente pela promoção de Id. 15eb824, HOMOLOGO O

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO

ACORDO manifestado pelas partes para que produza os seus
jurídicos efeitos;

ADVOGADO

2) É de responsabilidade do sindicato autor o repasse dos valores
Intimado(s)/Citado(s):

destinados aos substituídos;
3) As partes esclarecem que o acordo é composto de 100% de

- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA

parcelas de natureza indenizatória (indenização por danos morais
individuais/coletivos e multas normativas), motivo pelo qual não
incidem quaisquer encargos fiscais ou previdenciários.

PODER JUDICIÁRIO

4) O descumprimento do presente acordo ensejará a incidência de

JUSTIÇA DO

multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da parcela
inadimplida;
5) Custas processuais pro rata, no percentual de 2% sobre o valor

INTIMAÇÃO

do acordo, ficando dispensada a parte do autor, devendo a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db5ba5

SINDUS ANDRITZ LTDA comprovar nos autos o recolhimento do

proferido nos autos.

valor remanescente, observada a dedução do valor já recolhido (ID.

DECISÃO

16b48e5), no prazo de 30 (trinta) dias da data de vencimento do

1) Considerando a licitude do objeto e a legitimidade das Partes,

acordo, sob pena de execução;

conforme petição de ID. 7fba923, devidamente confirmada

6) Com o pagamento do presente acordo incide a quitação

eletronicamente pela promoção de Id. f0a6c1d, HOMOLOGO O

pactuada.

ACORDO manifestado pelas partes para que produza os seus

7) Fica excluída a VERACEL CELULOSE S.A na forma prevista no

jurídicos efeitos;

acordo.

2) Custas processuais já quitadas pela Reclamada quando da

8) Fica autorizada a liberação em favor da(s) Reclamada(s) o(s)

interposição do recurso ordinário (Id. 03a596c);

eventual(is) depósito(s) recursal(is) por ela(s) efetuado(s), caso não

3) As contribuições previdenciárias devidas (pelo empregado e

possua(m) outros processos registrados no BNDT (em

pelo empregador) ficam a cargo da parte Reclamada, devendo ser

conformidade com as disposições do ATO CONJUNTO GP/CR

recolhidas e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da

TRT5 N.0001, de 22 de abril de 2019.

data de vencimento do acordo, sob pena de execução;

9) Intimem-se.

4) Quitação conforme cláusula avençada, ficando autorizada a baixa

10) Após, devolvam-se os autos à Unidade de origem, a fim de

da apólice de Id. fbefabb, devendo ser liberados em favor da(s)

que sejam registrados os devidos movimentos eletrônicos no

Reclamada(s) o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) por ela(s)

sistema e posteriormente encaminhados à Vara do Trabalho

efetuado(s), caso não possua(m) outros processos registrados no

para aguardar o cumprimento do acordo.

BNDT (em conformidade com as disposições do ATO CONJUNTO
GP/CR TRT5 N.0001, de 22 de abril de 2019.

SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2023.

5) Intimem-se.
6) Após, devolvam-se os autos à Unidade de origem, a fim de que

FERNANDA MEDEIROS RAMACCIOTTI

sejam registrados os devidos movimentos eletrônicos no

Assessor

sistema e posteriormente encaminhados à Vara do Trabalho
para aguardar o cumprimento do acordo.

Processo Nº ROT-0000308-12.2019.5.05.0291

SALVADOR/BA, 16 de fevereiro de 2023.
ANDRE OLIVEIRA NEVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196401

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