3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
215
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA
SOARES
FRANCISCO CHAGAS LOPES
SAULO ALVES MATOS(OAB:
26183/BA)
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
FRANCISCO CHAGAS LOPES
SAULO ALVES MATOS(OAB:
26183/BA)
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
DECISÃO
1) Considerando a licitude do objeto e a legitimidade das Partes,
conforme petição de ID. 43ae118, devidamente confirmada
eletronicamente pela promoção de Id. 15eb824, HOMOLOGO O
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ACORDO manifestado pelas partes para que produza os seus
jurídicos efeitos;
ADVOGADO
2) É de responsabilidade do sindicato autor o repasse dos valores
Intimado(s)/Citado(s):
destinados aos substituídos;
3) As partes esclarecem que o acordo é composto de 100% de
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
parcelas de natureza indenizatória (indenização por danos morais
individuais/coletivos e multas normativas), motivo pelo qual não
incidem quaisquer encargos fiscais ou previdenciários.
PODER JUDICIÁRIO
4) O descumprimento do presente acordo ensejará a incidência de
JUSTIÇA DO
multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da parcela
inadimplida;
5) Custas processuais pro rata, no percentual de 2% sobre o valor
INTIMAÇÃO
do acordo, ficando dispensada a parte do autor, devendo a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db5ba5
SINDUS ANDRITZ LTDA comprovar nos autos o recolhimento do
proferido nos autos.
valor remanescente, observada a dedução do valor já recolhido (ID.
DECISÃO
16b48e5), no prazo de 30 (trinta) dias da data de vencimento do
1) Considerando a licitude do objeto e a legitimidade das Partes,
acordo, sob pena de execução;
conforme petição de ID. 7fba923, devidamente confirmada
6) Com o pagamento do presente acordo incide a quitação
eletronicamente pela promoção de Id. f0a6c1d, HOMOLOGO O
pactuada.
ACORDO manifestado pelas partes para que produza os seus
7) Fica excluída a VERACEL CELULOSE S.A na forma prevista no
jurídicos efeitos;
acordo.
2) Custas processuais já quitadas pela Reclamada quando da
8) Fica autorizada a liberação em favor da(s) Reclamada(s) o(s)
interposição do recurso ordinário (Id. 03a596c);
eventual(is) depósito(s) recursal(is) por ela(s) efetuado(s), caso não
3) As contribuições previdenciárias devidas (pelo empregado e
possua(m) outros processos registrados no BNDT (em
pelo empregador) ficam a cargo da parte Reclamada, devendo ser
conformidade com as disposições do ATO CONJUNTO GP/CR
recolhidas e comprovadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
TRT5 N.0001, de 22 de abril de 2019.
data de vencimento do acordo, sob pena de execução;
9) Intimem-se.
4) Quitação conforme cláusula avençada, ficando autorizada a baixa
10) Após, devolvam-se os autos à Unidade de origem, a fim de
da apólice de Id. fbefabb, devendo ser liberados em favor da(s)
que sejam registrados os devidos movimentos eletrônicos no
Reclamada(s) o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) por ela(s)
sistema e posteriormente encaminhados à Vara do Trabalho
efetuado(s), caso não possua(m) outros processos registrados no
para aguardar o cumprimento do acordo.
BNDT (em conformidade com as disposições do ATO CONJUNTO
GP/CR TRT5 N.0001, de 22 de abril de 2019.
SALVADOR/BA, 10 de fevereiro de 2023.
5) Intimem-se.
6) Após, devolvam-se os autos à Unidade de origem, a fim de que
FERNANDA MEDEIROS RAMACCIOTTI
sejam registrados os devidos movimentos eletrônicos no
Assessor
sistema e posteriormente encaminhados à Vara do Trabalho
para aguardar o cumprimento do acordo.
Processo Nº ROT-0000308-12.2019.5.05.0291
SALVADOR/BA, 16 de fevereiro de 2023.
ANDRE OLIVEIRA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196401