1985/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
902
coletivas acostadas.
(v. IDs 31a13b4, 97b6981).
Examino.
Com esses fundamentos, Defiro o pedido de tutela antecipada de
Nos termos do art. 300 da lei adjetiva civil, onde está prevista a
urgência, determinando a reintegração do Autor nas mesmas
tutela antecipada de urgência pretendida, apresentam-se os
funções exercidas ou, se não for possível, em função compatível
requisitos para a sua concessão, elencados no caput dessa norma.
com suas limitações, e o restabelecimento imediato de seu plano de
Já o art. 497 do Código de Ritos (antigo 461) disciplina a tutela
saúde.
específica de obrigações de fazer ou não fazer. No conjunto, para
Registro que o pedido de estabilidade em face de cláusula
haver a concessão da tutela, o art. 300 caputdo CPC exige que haja
normativa garantidora de aposentadoria será apreciado em
(a) a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao
momento posterior, pois necessita de análise probatória mais
resultado útil do processo.
acurada deste Juízo.
Na hipótese em debate, estão presentes os requisitos autorizadores
DÊ-SE CIÊNCIA à parte autora do teor desta decisão.
da concessão da tutela, conforme veremos a seguir.
CITE-SE A PARTE RÉ, para cumprimento da presente decisão, em
Pois bem.
5 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$500,00
Em relação ao "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
(quinhentos reais), limitada a 30 dias, bem como para
processo", é desnecessário tecer maiores considerações, porquanto
comparecimento á audiência inicial, onde deverá apresentar defesa.
as verbas trabalhistas possuem caráter nitidamente alimentar,
sendo de premente satisfação.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
No tocante à "probabilidade do direito", entendo que a doença
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
ocupacional restou provada à prima facie, eis que consistentes os
identificado(a).
documentos anexados (CATs, decisões do INSS, laudos
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
particulares).
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
De acordo com a súmula nº. 378 do TST:
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
- Pressupostos
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº
105 - Inserida em 01.10.1997);
IGARASSU, 25 de Maio de 2016
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 Inserida em 20.06.2001)
Nessa trilha, presentes os elementos que tipificam a estabilidade
acidentária até um ano após a cessação do benefício previdenciário
Processo Nº RTOrd-0010000-43.2002.5.06.0181
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS BEZERRA
ADVOGADO
JORGE SILVA(OAB: 17573/PE)
RÉU
EVERALDO PEDROSA DE OLIVEIRA
RÉU
XENIA CIRNE SILVEIRA
RÉU
SERVIAGRO SERVICOS AGRICOLAS
LTDA
RÉU
METALBISA LTDA - ME
que percebia (espécie 91), de 180 dias a partir de 3.6.2015, ou seja,
até 4.12.2016, e tendo em vista que a Ré foi sua última
empregadora, sendo importante salientar que se trata de um
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS BEZERRA
contrato de mais de 31 anos de serviço prestados pelo trabalhador
à empresa Ré.
Aliás, o acidente do trabalho resta comprovado pela emissão das
CATs emitidas pela própria Ré (v. IDs. 31a13b4, 97b6981, 98c4e74,
496f48e), e tendo sido reconhecido o nexo causal pelo próprio INSS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95946
PODER
JUDICIÁRIO