2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Fundamentação
Assinatura
AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECIFE, 12 de Junho de 2017
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GERALDO
MONTEIRO DA SILVA, contra decisão que denegou o
processamento de recurso de revista, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0001225-57.2015.5.06.0351, figurando, como
agravados,
AGREMEC
CONSTRUÇÕOES
-
LTDA.
AGRESTE
-
EPP
e
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
MERIDIONAL
Outros.
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Publicada a decisão agravada no DEJT em 05/05/2017 e
Notificação
apresentadas as razões deste apelo em 15/05/2017, tem-se por
configurada a sua tempestividade, conforme se pode ver dos
documentos IDs d01504d e 2167e18.
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (ID
1bb0545).
Processo Nº AP-0001606-76.2014.5.06.0003
Relator
VALERIA GONDIM SAMPAIO
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL
AGRAVADO
UNA ALCOOL EXPORT LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UNA ALCOOL EXPORT LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Inexigível, na hipótese, o preparo (ID 8b06413).
Mantenho o despacho agravado e, por via de consequência,
PODER
determino o processamento do presente recurso.
JUDICIÁRIO
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões
ao agravo e respectivo recurso de revista.
Após o transcurso do prazo, determino o envio do processo ao
Tribunal Superior do Trabalho.
Fundamentação
mb/vmm
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108159