2445/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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dos recolhimentos de custas e INSS.
obrigação(ões) pactuada(s) no termo de conciliação, presume
Em razão do exposto, determino:
este juízo cumprida a obrigação com relação ao crédito do
1- Notifique-se a reclamada para que comprove os recolhimentos
reclamante e honorários, restando pendente a comprovação
das custas e INSS, conforme acordo, em 05 dias, sob pena de
dos recolhimentos de custas e INSS.
execução.
Em razão do exposto, determino:
1- Notifique-se a reclamada para que comprove os recolhimentos
SMLC
das custas e INSS, conforme acordo, em 05 dias, sob pena de
execução.
RECIFE-PE, 2 de Abril de 2018
Assinatura
SMLC
RECIFE, 2 de Abril de 2018
RECIFE-PE, 2 de Abril de 2018
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Assinatura
RECIFE, 2 de Abril de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000565-27.2017.5.06.0017
MARCELO HERCILIO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO
VINICIUS VALE DE OLIVEIRA(OAB:
27073-D/PE)
RÉU
ANDESUS SISTEMAS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA VERONICA SARMENTO
TENORIO GALLINDO(OAB:
28449/PE)
RÉU
CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING
CENTER TACARUNA
ADVOGADO
KATIA DE MELO BACELAR
CHAVES(OAB: 16481-D/PE)
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESUS SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
- CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER TACARUNA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000576-56.2017.5.06.0017
AUTOR
ISRAEL LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 1996-A/PE)
RÉU
ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO S.A.
ADVOGADO
JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
RÉU
CARVALHO HOSKEN S A
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
RÉU
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
- ISRAEL LUIZ DE OLIVEIRA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
Fundamentação
JUDICIÁRIO
17ª Vara do Trabalho do Recife
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
Fundamentação
IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81)
34547917
DECISÃO
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
VISTOS ETC.
DESPACHO
Argúi a excipiente/reclamada, ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO S/A exceção de incompetência em razão do lugar,
com fundamento no art .651, da CLT, segundo o qual a
Considerando que, passados 30 dias da quitação do acordo
competência das Varas se define pelo local da prestação dos
celebrado neste processo, o autor e seu advogado não se
serviços.
manifestaram quanto ao possível inadimplemento da(s)
Argumenta a excipiente que o autor prestou serviços para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117344