2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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renovação periódica do correspondente certificado condicionada ao
Nesse toar, à luz da prova produzida nos autos, a razão está ao
atendimento dos requisitos constantes da legislação própria.
lado da reclamante, no que tange à caracterização do dever de
Portanto, cabe àquele que alega a isenção provar que, no momento
indenizar, uma vez que a obreira sofreu uma agressão física no
do fato gerador do recolhimento da contribuição previdenciária,
exercício da sua função, nas dependências da reclamada, e a
possuía o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
empresa não demonstrou qualquer preocupação em lhe prestar
(CEAS), emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social
socorro, descuidando da obrigação de zelar pela saúde e segurança
(CNAS), nos termos da Lei 12.101/09.
dos seus funcionários.
De acordo com o art. 29 da Lei nº 12.101/09, a entidade beneficente
Assim, diante da inércia da ré em prestar socorro à reclamante,
fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os
tenho que é devida a indenização por danos morais.
arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212/91, desde que certificada pelo órgão
competente, e atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
No tocante à fixação do quantum, a referida indenização esta não
está sujeita à tarifação, não havendo critério objetivo em que se
ampare o Juiz da causa. No entanto, o arbitramento tem que ser
feito e seu balizamento encontra limites no princípio da
I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores
proporcionalidade.
ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das
No arbitramento, destaca-se a importância de se levar em conta
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas
alguns fatores, tais como: a gravidade da falta; a repercussão da
pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações
ofensa; o caráter pedagógico da medida; a possibilidade de
assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes
superação da vítima; a capacidade econômica dos envolvidos, o
poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na
tempo do contrato, entre outros.
gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores
praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de
É certo que não pode o valor arbitrado ser vultoso ao ponto de
atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação
transformar o instituto em "indústria" do dano moral, assim como
superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao
não pode ser irrisório ao ponto de fomentar a "indústria" da
Ministério Público, no caso das fundações; (Redação dada pela Lei
impunidade.
nº 13.151, de 2015)
Logo, sem perder de vista os critérios destacados supra, tenho que
II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit
é exorbitante o valor de R$25.000,00 arbitrado pelo Juiz singular.
integralmente no território nacional, na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
Assim, dou provimento parcial ao recurso, no particular, para limitar
o pagamento da indenização por danos morais ao valor de R$
III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de
1.000,00 (um mil reais).
negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
Da isenção dos recolhimentos previdenciários.
IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas
e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma
Persegue a demandada a isenção dos recolhimentos
segregada, em consonância com as normas emanadas do
previdenciários, sob alegação de que é entidade beneficente de
Conselho Federal de Contabilidade;
assistência social na área de saúde.
V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações
A imunidade tributária de que gozam as entidades filantrópicas não
é de prazo indeterminado, estando a concessão do registro ou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117681
ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;