2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2018,
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PROC. N.º TRT - 0000097-85.2016.5.06.0021 (ED/RO)
na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma. Sra.
Desembargadora VIRGÍNIA MALTA CANAVARO, com a presença
Órgão Julgador: Terceira Turma.
do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
Exmo. Sr. Procurador, Dr. Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, e
Relatora: Desembargadora Maria Clara Saboya A. Bernardino.
das Exmas. Sras. Desembargadoras Maria Clara Saboya
Albuquerque Bernardino (Relatora) e Maria das Graças de Arruda
Embargante: VIP LANCHES LTDA - ME.
França, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade,
rejeitar os Embargos de Declaração.
Embargada: ANA PRISCILA DE SOUZA VIEIRA.
Advogados: VIVIANE GUIMARÃES SILVA DE CARVALHO e
THIAGO MATTOS BORGES.
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Procedência: 21ª Vara do Trabalho de Recife (PE).
Secretária da 3ª Turma
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Embargos de Declaração
rejeitados, por não tratar das hipóteses legais de cabimento,
previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, nem da
necessidade de prequestionamento de que cuida a Súmula nº 297
Acórdão
do Colendo TST
Processo Nº RO-0000097-85.2016.5.06.0021
Relator
MARIA CLARA SABOYA
ALBUQUERQUE BERNARDINO
RECORRENTE
ANA PRISCILA DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO
THIAGO MATTOS BORGES(OAB:
29649/PE)
RECORRIDO
VIP LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO
viviane guimaraes silva de
carvalho(OAB: 27075-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PRISCILA DE SOUZA VIEIRA
PODER
Vistos etc.
JUDICIÁRIO
Embargos de Declaração opostos por VIP LANCHES LTDA - ME,
em face de acórdão oriundo desta Egrégia Terceira Turma (ID
8eafe63), relativo ao julgamento do Recurso Ordinário interposto
por ANA PRISCILA DE SOUZA VIEIRA, nos autos da Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118684