2500/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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prazo de 05 (cinco) dias.Diligencie-se junto ao site da CEF a fim de
Após, cumpra-se a decisão de id a47a0f1, que diz: "Transcorrido o
obter o comprovante de transferência do numerário para a agência
prazo acima sem manifestação da reclamada, determino: Transfira-
2265."
se o montante indisponível para conta judicial à disposição deste
Juízo, , cientificando-se a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias.o
Ressalte-se que, embora a ora agravante venha postulando pela
qual converto em penhora Diligencie-se junto ao site da CEF a fim
suspensão da execução em face das alegadas irregularidades nos
de obter o comprovante de transferência do numerário para a
atos processuais, mas de se constatar que por meio de sua patrona,
agência 2265.
Dra Maria José do Amaral, que inclusive é genitora do advogado
falecido, vem tomando ciência de todas as publicações e continua
Inconformada ainda com o posicionamento do Juízo , que como
peticionando nos autos, sempre acerca do falecimento do Sr. Abner
visto regularizou a questão da representatividade da agravante,
do Amaral.
incluindo a atual causídica como representante da executada no dia
20/07/2017 (Id. eca926b)ainda assim a mesma atravessou outra
Como bem salientou o Juízo nos despachos de Id. 26ad477 e Id.
petição argüindo, nulidade do despacho nos termos do artigo 272, §
5e6c05a, a executada não se manifestou em momento oportuno
2º do CPC/2015 e renovou os termos anteriormente requeridos sob
acerca do bloqueio integral efetuado em sua conta bancária,
alegações ainda de não ter havido resposta judicial a direito de
quando ainda possui como representante a Dra. Maria José do
petição (id 45f1a78) e pedido de certidão id (8f21941).
Amaral - OAB/PE 17285, que embora persista na arguição da
nulidade processual em face do falecimento do seu filho Dr. Abner
O juízo de primeiro grau no dia 08/08/2017 mais uma vez e
Amaral, todavia tais questões foram devidamente apreciadas e até
acertadamente, complementando o despacho anterior, indeferiu a
atendidas em parte.
nulidade postulada e por cautela determinou a renovação da citação
da empresa agravante no Id. 5e6c05a:
Com efeito, a partir do exame dos autos depreende-se que a
executada foi regularmente citada, tendo o juízo de primeiro grau de
(...)
forma acertada e cautelosa, renovado a citação por meio da atual
patrona Dra Maria José do Amaral, o que não resulta manifesta
Destarte, requer a executada a nulidade de todos os atos
violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla
processuais, desde o falecimento de seu patrono, em 31/03/2017, o
defesa, bem como aos dispositivos legais por ela invocados.
que indefiro. Ocorre que a executada possuía outro procurador nos
autos, conforme
Não há pois que se falar ou argüir ainda, nulidade de atos
executórios como vem insistente procedendo a agravante.
petição de id afb8aa9, mas não pediu sua devida habilitação nem
comprovou a morte do seu patrono, apesar de devidamente
Veja-se que o Juízo de primeiro grau já se manifestou em duas
notificada.
oportunidades ( Id's 26ad477 e 5e6c05a) sobre tais questões,
todavia a atual patrona constituída na procuração de Id afb8aa9,
Entretanto, a fim de evitar futuras nulidades por cerceamento de
renova petições em que ainda aponta irregularidades, em razão do
defesa, determino:
falecimento do seu filho, Dr. Abner David, bem como pleiteia no Id
4e93515m no dia 18/8/2017, pelo desbloqueio de importe junto ao
Renove-se a citação de id b3548a2 à reclamada ELETRICA
Bacen e parcelamento da dívida em 12 vezes, desta feita expondo
MONTAGENS & MANUTENCAO , através LTDA - ME - CNPJ:
das dificuldades financeiras, que atravessa a executada.
10.264.684/0001-92 de sua patronesse Dra. Maria José do Amaral
- OAB/PE 17285.
Apreciando estas últimas questões o Juízo "a quo" no 1c8fceb
assim se pronunciou no dia 30/8/2017 (Id. 1c8fceb):
Após, cumpra-se a decisão de id a47a0f1, que diz: "Transcorrido o
prazo acima sem manifestação da reclamada, determino: Transfira-
"indefiro o requerimento da reclamada de desbloqueio dos valores
se o montante indisponível para conta judicial à disposição deste
indisponíveis, bem como o parcelamento nos moldes requerido,
Juízo, o qual converto em penhora, cientificando-se a mesma, no
haja vista a falta de previsão legal para deferimento do mesmo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120495