2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
3580
ADVOGADO
NEUSA MARIA DE ARRUDA(OAB:
11698/PE)
NAAMA TAATE GONZAGA
PIMENTEL(OAB: 23331/PE)
CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES
S/A
MARTINA DOMINGUES SOBREIRA
DE MOURA(OAB: 33473/PE)
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
decisões judiciais, à luz do art. 897-A da CLT e art. 1022 do
NCPC. É remédio processual limitado que não serve para
ADVOGADO
reformar ou invalidar as decisões judiciais.
RÉU
Alega o embargante omissão na sentença no que diz respeito a
ADVOGADO
cesta básica ou tickt alimentação e multa do art 477 da CLT.
ADVOGADO
Sanando a omissão, defiro os pleitos na forma requerida na
inicial, atribuindo-lhes efeitos modificativos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de
- CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S/A
- MARIA JOSE CAVALCANTI DE LIMA
declaração e, no mérito , acolho-os, nos exatos termos da
fundamentação supra que, passa a integrar este dispositivo
PODER
como se nele estivesse transcrita.
JUDICIÁRIO
Fundamentação
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
RECIFE-PE, 1 de Novembro de 2018.
SENTENÇA
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
VISTOS, ETC.
rodapé deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
do sítio
Aos 09 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito às
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
numérico que se encontra no rodapé.
12h:15min, estando aberta à audiência da 14ª Vara da Justiça
do Trabalho de Recife-PE , na sala respectiva à AVENIDA
MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631, IMBIRIBEIRA,
RECIFE - PE - CEP: 51150-004, Telefone: (81) 34547914, com a
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
presença da Sra. Juíza Substituta, Dra. CAMILA AUGUSTA
CABRAL VASCONCELLOS, foram apregoados os litigantes:
MARIA JOSE CAVALCANTI DE LIMA
RECLAMANTE
CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S/A RECLAMADA
Ausentes às partes.
Instalada a audiência, passou o Juízo a proferir a seguinte
Decisão:
MARIA JOSE CAVALCANTI DE LIMA reclama em face de
CIDADE DO RECIFE TRANSPORTES S/A - , pleiteando os
títulos elencados na inicial. Juntou documentos.
Assinatura
Contestação escrita, com documentos, já apresentada, em
RECIFE, 5 de Novembro de 2018
conformidade com o art. 22 da Resolução nº 94/CSJT, de
23/03/2012.
CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0001758-57.2015.5.06.0014
MARIA JOSE CAVALCANTI DE LIMA
Recusada a primeira proposta de acordo.
Alçada fixada na inicial.
Houve prova testemunhal.
Encerrada a instrução.
Razões finais remissivas pelas partes , prejudicadas a ultima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126024