2729/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4489
e l e t r ô n i c o
deferidos em julgamento(s) e acórdão(s), sob pena de ser feita a
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
liquidação através de perito nomeado, caso em que a
View.seam", informando-se a chave numérica respectiva.
reclamada arcará com o valor dos honorários periciais.
Assinatura
SALGUEIRO, 22 de Maio de 2019
ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001993-23.2016.5.06.0391
AUTOR
FRANCISCO GOMES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
Jefferson Lemos Calaça(OAB:
12873/PE)
ADVOGADO
André Luiz Correia de Paiva(OAB:
18834/PE)
RÉU
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO
ADVOGADO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
SALGUEIRO-PE, 21 de Maio de 2019.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Intimado(s)/Citado(s):
View.seam", informando-se a chave numérica respectiva.
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
- FRANCISCO GOMES DA SILVA LIMA
Assinatura
SALGUEIRO, 21 de Maio de 2019
PODER
JUDICIÁRIO
ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Fundamentação
CERTIDÃO / CONCLUSÃO
Certifico que transitou em julgado a decisão do E. TST em
29.03.2019, tendo sido o processo devolvido pelo E. TRT.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a).
Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
Salgueiro-PE, 21 de Maio de 2019
CESAR ROMULO DE ALENCAR ROSA
Técnico Judiciário
DESPACHO
Decisão
Processo Nº RTSum-0000745-51.2018.5.06.0391
AUTOR
SANDRO RIBEIRO LEITE
ADVOGADO
JOAO DE PAULA PINTO
JUNIOR(OAB: 47148/PE)
RÉU
VIASERV TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO
PALOMA EVANGELISTA FRANCA DE
CARVALHO(OAB: 47286/PE)
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE MONTEIRO
FERNANDES(OAB: 24854/PE)
TERCEIRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO RIBEIRO LEITE
- VIASERV TERCEIRIZACAO LTDA
Considerando o teor da certidão supra e em atenção aos princípios
da celeridade processual e da razoável duração do processo e
PODER
ainda nos termos do Art. 879, § 1-B, da CLT, determino a
JUDICIÁRIO
notificação da reclamada para apresentar os cálculos de
Fundamentação
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária, custas e
imposto de renda incidentes, no prazo de 15 (quinze) dias,
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
devendo apresentar, também, memória de cálculos devidamente
Certifico que:
discriminada e atualizada, considerando a evolução salarial, se for o
1) a minuta de acordo de ID81eef24 está assinada pelo patrono do
caso, observando-se os parâmetros dos títulos estritamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134853