2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
4155
ALISSON DA SILVA GOMES
Agravados : ALISSON DA SILVA GOMES, EMPRESA AUTO
VIAÇÃO PROGRESSO AS e JOAO TUDE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
(aa)
Advogados : Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti, Bruno de Oliveira
Veloso Mafra, Adriano Felipe Cabral e Waldemar Cavalcanti de
Albuquerque Sá
Acórdão
Processo Nº AP-0000049-42.2019.5.06.0015
Relator
MAYARD DE FRANCA SABOYA
ALBUQUERQUE
AGRAVANTE
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850-D/PE)
AGRAVANTE
ALISSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO
Adriano Felipe Cabral(OAB: 16374D/PE)
AGRAVADO
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850-D/PE)
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 19353/PE)
AGRAVADO
JOAO TUDE TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
WALDEMAR CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE SÁ(OAB: 22412D/PE)
AGRAVADO
ALISSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO
Adriano Felipe Cabral(OAB: 16374D/PE)
Procedência : 15ª Vara do Trabalho de Recife-PE
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDIÇÃO DE EXECUTADO.
ILEGITIMIDADE PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO.
Nos termos do disposto no artigo 674 do CPC, os embargos de
terceiro somente são oponíveis por quem não é parte no processo.
Quando a parte já foi incluída no polo passivo da fase executória, o
executado, ainda que seja para discutir tal condição, deverá propor
embargos à execução, medida judicial adequada para demonstrar
sua insatisfação. Agravo de petição improvido.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO TUDE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos etc.
PROC. Nº. TRT - 0000049-42.2019.5.06.0015 (AP)
Agravos de petição interpostos pela EMPRESA AUTO VIAÇÃO
PROGRESSO SA e ALISSON DA SILVA GOMES, contra a
Órgão Julgador : 4ª Turma
decisão exarada pelo MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho de
Recife/PE, que extinguiu sem julgamento do mérito os embargos de
Relatora : Juíza Convocada Mayard de França Saboya Albuquerque
terceiro opostos pela executada EMPRESA AUTO VIAÇÃO
PROGRESSO SA contra a execução movida por ALISSON DA
Agravantes : EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO SA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146123
SILVA GOMES nos autos da ação trabalhista de n.º 0001520-