2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
3509
RÉU
PODER
CAJARANA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
JUNGI IWATA GRANJA NOVA
ESTRELA
ELESSANDRA DO NASCIMENTO
ROLIM MEDEIROS LOPES(OAB:
12997/PE)
RÉU
JUDICIÁRIO
ADVOGADO
Fundamentação
DESPACHO
VERIFICO QUE HOUVE BLOQUEIO INTEGRAL DO VALOR DA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDO DA SILVA
EXECUÇÃO, VIA SISBACEN. ASSIM DETERMINO:
1)CIÊNCIA AO EXECUTADO, através de seu patrono, PARA QUE
OFEREÇA no prazo de 05 dias, manifestação acerca do ativo
PODER
financeiro indisponibilizado(artigos 15 e 854, § 2º e § 3º do NCPC
JUDICIÁRIO
c/c artigo 3º, XIX da IN 39/2016 do TST); QUANTO AOS DEMAIS
BLOQUEIOS QUE SOBEJAM O VALOR DA EXECUÇÃO, JÁ
Fundamentação
SOLICITADA LIBERAÇÃO DOS MESMOS VIA SISBACEN
NESTE ATO.
2)Apresentada referida defesa tempestivamente, em observância ao
contraditório substancial (artigo 10 do NCPC), intime-se o
DESPACHO
exequente, em igual prazo. Após, tornem-se os autos conclusos
para decisão;
Vistos.
3)Não ofertada defesa, ou sendo esta rejeitada, converta-se a
1. Diante da certidão retro (ID 40bcddf), intime-se a parte autora
indisponibilidade em penhora, intimando-se o executado para, caso
para que informe o endereço atualizado, no prazo de 05 (cinco)
queira, oferecer embargos à execução;
dias.
4) Após a juntada da guia certifique-se acerca do oferecimento ou
não de embargos e, em não havendo, remetam-se os autos à
2. Cumprida a determinação, renove-se o mandado à reclamada
contadoria onde serão feitas as discriminações dos alvarás e
no endereço fornecido.
respectivas minutas dos mesmos.
5) Em seguida, TRANSFIRA-SE PARA FAZENDA NACIONAL E
INSS.
6)-Sem pendências, AO JULGAMENTO DA EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO, PARA ARQUIVAMENTO DO FEITO.
325.551.134-87 - ENI DE VASCONCELOS FERREIRA
Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$R$ 278,68
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2/2001
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Pblicas
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrnico. O documento pode ser
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
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"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
n o
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"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
o/listView.seam", informando-se a chave numrica abaixo.satc
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.--
Assinatura
Assinatura
CARPINA, 11 de Fevereiro de 2020
CARPINA, 11 de Fevereiro de 2020
ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS
ANA CRISTINA ARGOLO DE BARROS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Despacho
Processo Nº ATSum-0001434-19.2019.5.06.0211
AUTOR
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
KARINA ANGELICA MONTEIRO DA
COSTA(OAB: 42499/PE)
Processo Nº ATOrd-0001106-89.2019.5.06.0211
AUTOR
JOSE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE RICARDO BARROS DE
MORAES(OAB: 34404/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147049