2941/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1371
do Código de Ritos.
ADVOGADO(S): DEBORA DE ALMEIDA CAVALCANTI, OAB:
Os sócios ALBERTO LUIS PEREIRA CÂNDIDO e CAMILA
23271
GABRIELA SERODIO CÂNDIDO foram inseridos no polo passivo
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deste processo.
CATENDE/PE, 25 de março de 2020.
Verifico que devidamente citados os mencionados sócios
manteveram-se silentes, restando prejudicada a defesa, bem assim
JOSEMILIA MARIA DA SILVA
a produção de prova, incorrendo em revelia e consequente
Diretor de Secretaria
confissão ficta quanto à matéria factual versada no presente
processo, a qual será aplicada na exata medida do seu cabimento.
Sendo o acionado revel e confesso quanto ao IDPJ ora instalado e
à míngua de outras provas nos autos, a não ser o contrato social
arquivado na Secretaria deste Juízo, em que arrola-se como sócios
da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EM CUPIRA LTDA,
ALBERTO LUIS PEREIRA CÂNDIDO e CAMILA GABRIELA
SERODIO CÂNDIDOjulgo PROCEDENTE o referido Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino a inclusão
Processo Nº IDPJ-0000482-95.2018.5.06.0301
SUSCITANTE
AIDA GRASSANO DE GOUVEA
MELO
ADVOGADO
JOSE LENIRO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 30352-D/PE)
ADVOGADO
JOSENILDO MORAIS DE
ARAÚJO(OAB: 13651/PE)
SUSCITADO
GERSON CORREIA E SA
SUSCITADO
FARMACIA CORREIA E SA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO FABIANO SOBRAL
FERREIRA(OAB: 26546/PE)
SUSCITADO
MARIA DO SOCORRO SOBRAL
CORREIA
dos mesmos como réus na presente reclamação.
Desde logo, inclua-se a parte executada no Banco Nacional de
Intimado(s)/Citado(s):
- AIDA GRASSANO DE GOUVEA MELO
Devedores Trabalhistas, a teor do que dispõe o art. 833-A, da CLT.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Diante do exposto determino conforme requerido pelo exequente:
1)- Efetue-se a pesquisa pelo BACENJUD e INFOJUD;
PODER JUDICIÁRIO
2)- Oficie-se ao Cartório de Imóveis de Cupira para informar sobre a
JUSTIÇA DO TRABALHO
existência de bens imóveis em nome dos sócios executados
ALBERTO LUIS PEREIRA CÂNDIDO e CAMILA GABRIELA
SERODIO CÂNDIDOinformando os CPFs dos mesmos;
Intimem-se.
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
AIDA GRASSANO DE GOUVEA MELO
ADVOGADO(S): JOSE LENIRO RODRIGUES JUNIOR, OAB:
Cumpra-se.
30352
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
JOSENILDO MORAIS DE ARAÚJO, OAB: 13651
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
INTIMAÇÃO
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
-------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJeTRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
PROCESSO Nº 0000402-34.2018.5.06.0301
AUTOR: MARIA SILVANIRA DA ROCHA, CPF: 022.919.054-57
ADVOGADO(S): FABIANNA KELY ALVES PEREIRA, OAB: 39509
RÉU : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EM CUPIRA LTDA - EPP,
CNPJ: 15.694.005/0001-39; MILA COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ:
14.233.897/0001-08; ALBERTO LUIS PEREIRA CANDIDO, CPF:
345.831.814-34; CAMILA GABRIELA SERODIO CANDIDO, CPF:
082.891.014-65
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148968
Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) DA
SENTENÇA CUJO TEOR É O SEGUINTE:
VISTOS, ETC.
AIDA GRASSANO DE GOUVEA MELO pela petição de ID
90e03b9 requereu a desconsideração da personalidade jurídica da
executada FARMÁCIA CORREIA E SÁ LTDA - ME, em face da
inadimplência quanto à quitação da dívida deste feito.
Pelo despacho de ID a2e63ce foi determinada a suspensão do
processo nos termos do artigo 134 §3º do CPC, a pesquisa do