2959/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Realizados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo,
2148
• A reclamada deverá ainda realizar a baixa na CTPS do autor,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
conforme item 5 do termo de acordo de id. 4edd7ce.
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos
• Multa de 100% em caso de descumprimento do acordo,
termos do art. 879 §2º da CLT. Prazo de 8 (oito) dias.
• As custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 50,00.
• A contribuição previdenciária também pela reclamada, no importe
CARUARU/PE, 23 de abril de 2020.
de R$ 110,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, considerando 40%
das verbas de natureza salarial. Empresa optante pelo SIMPLES,
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Juiz(a) do Trabalho Titular
coforme id. dae0047.
• A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos
fiscais e previdenciários no prazo de 30 dias após o vencimento
Processo Nº ATSum-0000258-53.2020.5.06.0313
AUTOR
JOAO FILIPI DE CARVALHO
ADVOGADO
RAPHAEL DE MELO OLIVEIRA(OAB:
28968/PE)
RÉU
TERRA CARGAS EIRELI - ME
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB: 28144D/PE)
da última parcela, sob pena de execução.
• Liberação de FGTS e Seguro desemprego mediante alvará
judicial, conforme abaixo
• Proceda a Secretaria com os devidos lançamentos no sistema
PJE das obrigações pactuadas no acordo quando da sua
comprovação, cujas parcelas e vencimentos encontram-se
Intimado(s)/Citado(s):
discriminados na própria minuta.
- JOAO FILIPI DE CARVALHO
• Após a comprovação do cumprimento de todas as obrigações do
acordo, voltem conclusos.
• Dê-se ciência às partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ALVARÁ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
A Caixa Econômica Federal fica autorizada, por esta decisão, a
liberar para o(a) Reclamante acima qualificado(a), 100% dos
eventuais depósitos feitos pelo(a) empregador(a) TERRA CARGAS
PODER
JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EIRELI - ME - CNPJ: 17.041.701/0001-71, em sua CONTA
VINCULADA DE FGTS, mais acréscimos legais. SEM
NECESSIDADE, NO CASO CONCRETO, DE EXPEDIÇÃO DE
Vistos, etc.
ALVARÁ JUDICIAL.
• Homologo o acordo firmado entre as partes (JOAO FILIPI DE
Dados do reclamante: CTPS nº 96195 Série 00077PE; PIS nº
CARVALHO X TERRA CARGAS EIRELI - ME), cuja minuta foi
148.77738.79-3; Admissão em 01.08.2018; Demissão em
juntada aos autos no IDs nº 4edd7ce, para que produza seus
09.03.2020; Nome do empregador: TERRA CARGAS EIRELI - ME -
efeitos legais.
CNPJ: 17.041.701/0001-71.
• A reclamada se compromete a pagar ao reclamante a
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e
importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 3
demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego,
parcelas, sendo a primeira de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser paga
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
até o dia 24/04/2020, e as demais parcelas de R$ 750,00
carimbo de baixa da CTPS.
(setecentos e cinquenta reais) no dia 05 dos meses
Deverá o Órgão Ministerial agir em conformidade com a legislação
subsequentes, nos termos referenciados na minuta de id.
em vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pelo
4edd7ce.
beneficiário, das condições necessárias à percepção do seguro
• A reclamada pagará ainda a título de honorários advocatícios a
importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), em 2 parcelas de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nas datas constantes do
termo de acordo juntado no id. 4edd7ce.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150104
desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso de
impedimento legal.