3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
CARUARU/PE, 21 de abril de 2021.
2564
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/ÓRGÃO
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
COMPETENTE, a liberação do FGTS e a habilitação no Seguro
Juíza do Trabalho Titular
Desemprego do reclamante WALLISSON JOSE DA SILVA, CPF
no. 117.951.574-96, CTPS no. 11246/SÉRIE 00116, PIS no.
Processo Nº ATSum-0000317-10.2021.5.06.0312
RECLAMANTE
WALLISSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
FABIANA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 50469/PE)
RECLAMADO
ANDRESA E ERIKA INDUSTRIA DE
CONFECCOES LTDA
RECLAMADO
PAULO OLIVEIRA SILVA
CONFECCOES
166.82807.14-8, data de admissão 03/11/2015, data de saída
19/03/2021, último salário R$ 1.188,00, relativo ao contrato de
trabalho firmado com as reclamadasANDRESA E ERIKA
INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ no. 18.492.078/0001
-36, e PAULO OLIVEIRA SILVA CONFECÇÕES, CNPJ no.
07.017.591/0001-59, mediante a apresentação desta decisão, que
Intimado(s)/Citado(s):
possui força de ALVARÁ JUDICIAL.
- WALLISSON JOSE DA SILVA
Devem as referidas Instituições verificar a presença dos demais
requisitos para cumprimento do comando judicial.
Aguardar o decurso do prazo para apresentação da defesa da ré.
PODER JUDICIÁRIO
CARUARU/PE, 21 de abril de 2021.
JUSTIÇA DO
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2960f79
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
O autor WALLISSON JOSE DA SILVA, qualificado na peça de
início, ingressou com a presente Ação Trabalhista, com pedido de
Processo Nº ATOrd-0000469-92.2020.5.06.0312
RECLAMANTE
CARLOS ANTONIO DE MORAES
LUNA
ADVOGADO
RODRIGO EWERTON DE
ARAUJO(OAB: 13964/PB)
RECLAMADO
LEILIANE S DA SILVA MACEDO - ME
ADVOGADO
RUAN MATHEUS EVARISTO
CORREIA DE MELO(OAB: 37819/PE)
ADVOGADO
WAGNER BEZERRA DE MELO(OAB:
37829/PE)
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em face dos
reclamados ANDRESA E ERIKA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE MORAES LUNA
LTDA e PAULO OLIVEIRA SILVA CONFECÇÕES, requerendo a
liberação do FGTS, a habilitação no benefício do seguro
desemprego e o registro da data de saída na Carteira Profissional.
Tendo em vista a natureza da medida pleiteada, não há espaço,
PODER JUDICIÁRIO
neste momento, para aprofundada cognição da controvérsia,
JUSTIÇA DO
apurando-se, apenas, a plausibilidade da alegação, já que, como
leciona Ovídio Batista, "toda medida cautelar sustenta-se
INTIMAÇÃO
necessariamente em um juízo de simples verossimilhança,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ffe54a
traduzido em cognição sumária".
proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifico que há, neste momento, elementos
DESPACHO
suficientes para o atendimento dos pedidos, visto que foi
1. Anexar alvará eletrônico de transferência para a conta bancária
colacionado aos autos ata de audiência do Ministério Público do
do autor.
Trabalho e conversas com o titular da empresa, restando
2. Intimo a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o
incontroversa, portanto, a dispensa sem justo motivo, o que
depósito/recolhimento dos honorários advocatícios sucumbenciais
configura a fumaça do bom direito. Ademais, a espera até a
(R$ 196,92) e da contribuição previdenciária (R$ 438,00), sob pena
audiência inicial para o recebimento de verbas incontroversas
de prosseguimento da execução.
caracteriza o perigo da demora.
3. Intimo o advogado do autor para que informe a este Juízo o
Posto isso, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e
número da conta bancária de sua titularidade com CPF, no prazo de
DETERMINO a Secretaria da Vara efetuar o registro da data de
10 dias, a fim de que sejam confeccionado os alvará de
saída na CTPS e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao
transferência.
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