3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1450
Fica ainda intimado o autor para indicar, no mesmo prazo, em
eventualmente não puderem ser praticados, por absoluta
indicando endereço em que se possa localizar a 1a ré, se pretende
impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos
prosseguir o feito somente em relação a esta, haja vista os termos
envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser
do parágrafo único do art. 852-A com relação à 2a reclamada.
adiados após decisão fundamentadado magistrado." (grifei)
Com a manifestação, voltem os autos conclusos.
Esclareço que cabe, também aos patronos das partes a orientação
ibcc
de seus representados e testemunhas quanto ao uso do sistema e
RECIFE/PE, 12 de maio de 2021.
forma de acesso ao link da audiência designada, ou seja, deve o(a)
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular
procurador(a) encaminharàs testemunhas epreposto / autor, por
meioeletrônico (e-mail, whatsappou SMS), o link de acesso à
videoconferência.
Processo Nº ATOrd-0000158-16.2020.5.06.0017
RECLAMANTE
JOSE SANDRO DE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO
ANA CARLA SETTE DA ROCHA(OAB:
17478/PE)
RECLAMADO
MORAIS VEICULOS MULTIMARCAS
COMERCIO E AGENCIAMENTO
LTDA
ADVOGADO
CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
RECLAMADO
DBC - MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PINZON PIMENTEL DE
ALBUQUERQUE(OAB: 33067/PE)
Havendo problema de conexão, ou outro que justifique a ausência
ou redesignação de sessão, este será reapreciado pelo Juízo, à luz
dos princípios do devido processo legal e ampla defesa.
Quanto à alegação de possibilidade de interferência no depoimento
das testemunhas, este juízo tem observado que a realização de
audiência sob a modalidade telepresencial mostra-se como
importante instrumento da atividade jurisdicional em época de
pandemia e distanciamento social. É certo que a criação de várias
salas virtuais para alocação em separado das partes e
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO DE CARVALHO SILVA
testemunhas, com vigilância destas últimas por servidor(a) desta
Vara, é procedimento que vem permitir a incomunicabilidade dos
sujeitos processuais e a realização da audiência sem maiores
intercorrências.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Assim, eventuais problemas, quer em relação à conexão, quer com
relação à indevida instrução de testemunhas, serão analisados e
resolvidos no ato pelo magistrado.
INTIMAÇÃO
Com relação ao fato de a testemunha ser uma pessoa de idade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5b267
avançada e com pouca familiaridade ou conhecimento com meios
proferido nos autos.
eletrônicos, não implica, necessariamente, em dificuldade em
DESPACHO
acessar ambiente de audiência telepresencial.
Refuto, de tais fundamentos, os argumentos apresentados
Indefiro, por ora, o requerimento de adiamento de audiência
visando o adiamento da assentada, na forma do parágrafo único
formulado pelas reclamadas.
do art. 3º da recente Resolução n. 354 do CNJ, que tem força
Os argumentos apresentados se inserem na questão referente a
normativa.
“ausência de condições técnicas ou instrumentais para realizar
Registro, por fim e a modo de conclusão, que a gestão da pauta de
audiência telepresencial” e de “prejuízo à verdade real na oitiva de
audiência não pertence às partes exclusivamente, pelo que serve a
testemunha”, alegações que, no entender deste Juízo, não são
toda coletividade dos jurisdicionados que, em se processando o
justificáveis para a não prática do ato processual.
acatamento de pedidos de adiamento sem fundamento razoável,
Eventuais problemas de conexão das partes, testemunhas e demais
será prejudicada.
participantes, bem como demais dificuldades que possam se
Por todo o exposto, mantenho a audiência designada.
manifestar, serão apreciados pelo magistrado que presidir a sessão,
nos termos do §1º do art. 6º, do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT
n. 6/2020, que abaixo transcrevo, sendo que a mera possibilidade
de que ocorram não é óbice para marcação de audiência.
mrb
"Art. 6º (...)
RECIFE/PE, 12 de maio de 2021.
§ 1º. Iniciada a audiência telepresencial, os atos processuais que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166611
KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA