3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
305
ADVOGADO
SILVIO ROMERO PINTO
RODRIGUES(OAB: 6518/PE)
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE
ANDRADE
ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BELA
VISTA
Reclamante também trabalhava em São Paulo, na unidade do
Reclamado localizada na Brigadeiro Faria Lima, 3064 (fl. 30). Isto
ADVOGADO
também está registrado no TRCT de fls. 21/22, que, inclusive, foi
RECLAMADO
homologado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
ADVOGADO
Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
PERITO
O próprio Reclamante, ao ajuizar a Reclamação Trabalhista
1001689-58.2019.5.02.0085, contando com assistência do Sindicato
TERCEIRO
INTERESSADO
dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo,
Osasco e Região, admite que “seu último local de trabalho foi na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3930 - Itaim Bibi, São Paulo - SP,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA RODRIGUES DOS SANTOS
04538-132”, não se vendo ademais, do compulsar dos autos,
qualquer registro de que, em algum tempo, o Reclamante tenha
sido transferido e trabalhado em Recife.
PODER JUDICIÁRIO
Ora, nos termos do art. 651 da CLT, a competência das Varas do
JUSTIÇA DO
Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
E, na hipótese dos autos, todos os elementos de prova se
encaminham no sentido de que essa prestação de serviço se deu
em São Paulo/SP.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f79ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao Sr. Perito prestar os esclarecimentos solicitados pela
Ressalte-se, ademais, que o Reclamante reside em São Paulo, à
Rua Lopes de Oliveira, n.º 112, Apto 72, Bloco A, Barra Funda,
como está dito na inicial, de modo que não faz qualquer sentido que
Reclamada na petição de ID 766c31d em 10 dias.
Digam as partes sobre o ofício de ID 8615392.
RECIFE/PE, 06 de abril de 2022.
ele defenda a possibilidade de “ingresso de demanda no foro de
RAFAEL VAL NOGUEIRA
domicílio do reclamante ou fora dele quando neste a reclamada
Juiz do Trabalho Substituto
possuir filial ou realizar a prestação de serviços, ou quando a
reclamada for empresa de grande porte e prestar serviços em
âmbito nacional, que é o caso da reclamada (Banco Bradesco S.A)”,
como faz à fl. 733, uma vez que a escolha do foro de Recife, mais
de 2.500 quilômetros distante de sua residência, além de violar
frontalmente o preceito do caput do art. 651 da CLT, aplicável à
hipótese, não lhe garante qualquer benefício em termos de mais
amplo acesso à justiça.
Com estas considerações, ACOLHO a EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA e declino da competência em favor de uma das
Processo Nº ATOrd-0000508-46.2020.5.06.0003
RECLAMANTE
MARTA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
SILVIO ROMERO PINTO
RODRIGUES(OAB: 6518/PE)
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECLAMADO
ADLIM-TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO
ALEXANDRE JOSE PEDROSO DE
ANDRADE
TERCEIRO
ESCOLA MUNICIPAL ALTO DA BELA
INTERESSADO
VISTA
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA
Com o trânsito em julgado, proceda-se à remessa dos autos por
malote digital à Distribuição dos Feitos Trabalhistas de São Paulo TRT da 2.ª Região e arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO
RECIFE/PE, 06 de abril de 2022.
JUSTIÇA DO
RAFAEL VAL NOGUEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-46.2020.5.06.0003
RECLAMANTE
MARTA RODRIGUES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f79ff
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180948